Conforme Lei Federal nº 8.080/1990, sobre o acompanhamento...
( )Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
( ) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia;
( ) O acompanhante não será de livre indicação da paciente, devendo obrigatoriamente haver algum vínculo familiar e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) F, V, F
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os direitos da mulher ao acompanhamento em serviços de saúde no âmbito do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990. Os artigos relevantes são: Art. 19-J, caput e parágrafos.
Explicação e Exemplo Prático:
O direito ao acompanhante amplia a proteção e a qualidade do atendimento à mulher em consultas, exames e procedimentos, seja na rede pública ou privada. Isso garante respeito, acolhimento e segurança.
Exemplo prático: Em uma ultrassonografia no SUS, a mulher pode indicar qualquer pessoa maior de idade para acompanhá-la, mesmo sem parentesco.
Análise das Alternativas:
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1ª afirmação: FALSA
O tempo de antecedência para renúncia em procedimentos com sedação é de 24 horas (Art. 19-J, §2º-A) e não 12h.
Pegadinha: Atenção ao prazo – valores trocados costumam confundir! -
2ª afirmação: VERDADEIRA
A lei expressamente diz:
“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.” (Art. 19-J, caput) -
3ª afirmação: FALSA
O acompanhante é de livre indicação da paciente (não precisa ser familiar), conforme Art. 19-J, §1º. Está correto que deve manter sigilo, mas errado limitar a apenas familiares.
Estratégia para Prova:
Leia sempre com atenção prazos, e desconfie de restrições não previstas em lei. Palavras como “obrigatoriamente” e valores trocados são indícios de pegadinha!
Resumo Legal:
Lei nº 8.080/1990, Art. 19-J
Caput: direito a acompanhante maior de idade, independente de notificação.
§1º: Livre indicação.
§2º-A: Renúncia deve ser escrita, com 24h de antecedência.
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