Com base no Art. 12º-H da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 12-H, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024: "Art. 12-H. O componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS contemplará o custeio: (...) VII - do incentivo aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde;". A alternativa D reproduz esse conteúdo normativo, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão remeter a inciso específico de portaria, confira se a alternativa reproduz o item do rol ou se acrescenta finalidade, prioridade ou condição que o texto não traz.
- Em listas normativas como a do art. 12-H, negar item expressamente previsto elimina a alternativa de imediato, como ocorreu com as UBSF.
- Se o dispositivo usa categoria geral, como "equipes Multiprofissionais - eMulti", a banca erra ao restringir a modalidades não mencionadas no texto.
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