Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. A decisão foi tomada em março de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889 (Tema 782 da repercussão geral). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: site do STF.
Logo, a alternativa incorreta é a letra A.
Art. 381,CLT - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Letra A)
CLT
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
§ 4 A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 5 A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. O artigo 392-A da CLT assegura que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade.
b) CORRETA. O artigo 381, §2º da CLT disciplina que a hora noturna da mulher terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
c) CORRETA. O artigo 392 da CLT afirma que a gestante terá direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo de emprego e salário.
d) CORRETA. Nenhuma das duas hipóteses constitui justo motivo para rescisão do contrato de trabalho. A contração do matrimônio nada tem a ver com o trabalho desempenhado pela mulher, já a gravidez exige que a mulher possua estabilidade provisória no emprego.
Gabarito da professora: Letra A