Sobre a proteção ao trabalho do menor, avaliar se as afirm...
( ) É permitida a prorrogação da jornada do menor por motivo de força maior até o limite de 14 horas diárias, visando a continuidade do serviço.
( ) Na hipótese de o menor de 18 anos laborar para empregadores distintos, o cômputo da duração do trabalho deve considerar a soma das jornadas.
( ) A validade da prorrogação de jornada do menor por convenção coletiva exige a compensação horária e o respeito ao limite máximo de 48 horas semanais.
( ) O intervalo de repouso entre dois períodos de trabalho efetivo do menor não poderá ser inferior a oito horas, independentemente da escala.