O Prefeito João, de forma livre e consciente, deixou de apr...

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Q1985377 Legislação Federal
O Prefeito João, de forma livre e consciente, deixou de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
De acordo com o Decreto Lei nº 201/1967, em tese, João praticou
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Gabarito: B

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a conduta do Prefeito João, que deixou de apresentar a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo e forma regular. O tema está vinculado à responsabilidade dos prefeitos municipais, conforme previsto no Decreto-Lei 201/1967.

Fundamentação legal:
O Art. 4º, inciso VI, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: [...] VI – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária do Município para o exercício seguinte.”

Tema central e conhecimentos necessários:
É essencial saber distinguir infrações político-administrativas das condutas criminais e disciplinares, além de identificar a autoridade competente para o julgamento de cada uma no âmbito municipal.

Exemplo prático:
Imagine o prefeito de uma cidade que não apresenta o projeto de lei orçamentária até a data limite fixada na Lei Orgânica Municipal, prejudicando o planejamento financeiro da administração. Isso caracteriza, tipicamente, a infração prevista no art. 4º, VI.

Justificativa da alternativa B:
A alternativa correta é B, pois descreve exatamente a conduta prevista como infração político-administrativa, sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores e passível de cassação do mandato. Corrobora-se com a jurisprudência do STF (RE 225.777) e doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que menciona o julgamento político na Câmara Municipal.

Crítica às alternativas incorretas:
A – Incorrecta: trata a conduta como crime e com julgamento do Judiciário, mas o caso é infração político-administrativa e ultrapassa a competência judicial direta.
C – Erro ao mencionar suspensão dos direitos políticos, o que sequer está previsto no decreto para tais situações.
D – Confunde infração disciplinar e menciona punição inapropriada (suspensão dos direitos políticos).
E – Errada ao considerar a conduta como crime de menor potencial ofensivo e envolver o Juizado Especial Criminal, o que não se aplica ao caso.

Estratégia para evitar pegadinhas:
Note possíveis confusões entre infração político-administrativa e crime de responsabilidade. Atente-se ao órgão competente: Câmara dos Vereadores!

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GABARITO: B

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES e sancionadas com a cassação do mandato

V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; 

Possíveis pegadinhas do examinador que a própria questão traz:

1)

F-crime de responsabilidade

F-infração disciplinar

F-crime de menor potencial ofensivo

V-infração político-administrativa

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2)

F- julgamento do Poder Judiciário

F- julgamento pelo Juizado Especial Criminal, mediante prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores

V-julgamento pela Câmara dos Vereadores

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3)

F-sujeito à suspensão dos direitos políticos por até oito anos,

V-com sanção de cassação do mandato.

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PORQUE ELE VIVE, POSSO CRER NO AMANHÃ.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES e sancionadas com a cassação do mandato: 

V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; 

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