Aberta sindicância em face de determinado servidor público,
para apurar falta funcional de natureza grave, veio este, com
base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) requerer que lhe fosse revelada a identidade do denunciante.
Houve a negativa de informar quem fizera a denúncia, considerando a autoridade administrativa que na sindicância inexiste verdadeiro contraditório, já que se está diante de fase prévia, de simples apuração dos fatos. A negativa de acesso à identidade do denunciante está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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