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Q4193375 Direito Sanitário
O ano de 2024 iniciou com atualizações no programa Melhor em Casa: a inclusão de equipes exclusivas para reabilitação domiciliar e novos critérios de adesão ao programa pelos entes federados. (...) O programa inclui equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) – integradas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social; e equipes multiprofissionais de atenção domiciliar de apoio (EMAP), compostas minimamente por três profissionais, dentre nutricionista, dentista, farmacêutico, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional e fisioterapeuta ou assistente social.
A atuação das Emads e Emaps ocorre quando o paciente apresenta
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS: "A AD é indicada para pessoas que necessitam de atenção à saúde e que estejam em situação de restrição ao leito ou lar ou em condição clínica ou de vulnerabilidade, de forma temporária ou permanente, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. (...) AD2: usuário com necessidade de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais. (...) AD3: usuário com necessidade de cuidados multiprofissionais, frequentes, em geral diários." No enunciado, a atuação das EMADs e EMAPs no Programa Melhor em Casa remete a essa lógica de atenção domiciliar de maior complexidade, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Atenção domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria requisito econômico inexistente. A Portaria GM/MS nº 3.005/2024 adota critério clínico-assistencial para a atenção domiciliar: necessidade de atenção à saúde, restrição ao leito ou lar, ou condição clínica/vulnerabilidade em que a atenção domiciliar seja a oferta mais oportuna. Não há condicionamento à impossibilidade financeira de atendimento na rede privada.
B
Errada
Incorreta porque periodicidade semestral ou menor contraria diretamente o padrão das modalidades AD2 e AD3. A base é expressa ao indicar que a AD2 exige cuidados multiprofissionais intensificados, minimamente semanais, e a AD3 envolve cuidados frequentes, em geral diários. Visita semestral é incompatível com esse requisito de frequência.
C
Errada
Incorreta porque quadro estável com visita mensal ou menos ainda não atende ao mínimo normativo da AD2. A atuação típica das EMADs e EMAPs no Melhor em Casa recai sobre casos de maior complexidade, próprios de AD2 e AD3, e a base afasta periodicidade mensal por não satisfazer a exigência de cuidado multiprofissional minimamente semanal.
D
Certa
A alternativa D é a única materialmente compatível com o regime normativo aplicável às EMADs e EMAPs no Programa Melhor em Casa. A base jurídica afirma que essas equipes atuam nas modalidades AD2 e AD3, voltadas a usuários com maior complexidade e necessidade de cuidados multiprofissionais intensificados. A AD2 exige cuidado minimamente semanal, e a AD3 admite frequência ainda maior, em geral diária. Por isso, a descrição de caso de maior complexidade com duas ou mais visitas semanais se ajusta ao padrão normativo, ainda que essa fórmula não seja reprodução literal da portaria.
E
Errada
Incorreta porque limitar o acompanhamento a duas ou quatro visitas mensais, no máximo, reduz indevidamente a intensidade assistencial exigida pela norma. A AD2 requer frequência mínima semanal, e a AD3 pressupõe cuidado ainda mais frequente, em geral diário. Logo, a alternativa fixa uma periodicidade incompatível com o regime jurídico aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atenção domiciliar de menor intensidade, com acompanhamento espaçado e quadro estável, e as modalidades AD2/AD3 do Melhor em Casa, que exigem maior complexidade e frequência assistencial mínima semanal; além disso, tentou induzir erro com um critério socioeconômico que não existe na portaria.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Melhor em Casa, verifique primeiro se o critério de ingresso é clínico-assistencial ou socioeconômico; aqui é clínico-assistencial.
  • Se a alternativa trouxer visitas mensais ou semestrais, confronte com a regra da AD2: cuidados multiprofissionais intensificados, minimamente semanais.
  • Associe EMAD e EMAP às modalidades de maior complexidade da atenção domiciliar, especialmente AD2 e AD3.

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