João é servidor público federal e exerce suas funções regul...
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Gabarito: B
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda deveres do servidor público ante ordens manifestamente ilegais, fundamentada na Lei nº 8.112/90, especialmente o art. 116, IV e VI:
“Art. 116. São deveres do servidor: IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior (...)."
2. Tema Central e Conhecimento Relevante
No Direito Administrativo, a hierarquia não legitima ordens ilegais. O servidor tem dever de não cumprir ordens manifestamente ilegais e comunicar a irregularidade.
3. Exemplo Prático
Se um superior ordenar que João faça um pagamento sem nota fiscal (conduta ilegal), ele deverá recusar e avisar à autoridade competente.
4. Justificativa da Alternativa “B”
A alternativa B está alinhada ao texto legal e à doutrina. Como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a recusa a ordens ilegais é obrigatória, sob pena de responsabilização.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada. O princípio da hierarquia não é absoluto; ordens ilegais não devem ser cumpridas (art. 116, IV).
- C: Errada. A ordem “por escrito” não convalida ilegalidade. Cumprimento implica corresponsabilidade.
- D: Errada. Cumprir e denunciar não exime da prática do ato ilegal.
- E: Errada. Solicitar parecer pode atrasar providências imediatas exigidas por lei; a recusa e comunicação são imediatas.
6. Alerta de Pegadinhas
Observe expressões como “cumprir ordem por escrito” ou “hierarquia irrestrita”: são clássicas pegadinhas bancárias!
Jurisprudência: O TRF-3 entende que apenas a ilegalidade manifesta autoriza a recusa (ApReeNec 152594320094036000).
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LEI 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
Gabarito B
Lei 8.112
Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
recusar o cumprimento da ordem, comunicando imediatamente a autoridade competente a respeito da ilegalidade.
Excelente questão! Vamos analisar com base na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais).
- Art. 116 – Estabelece os deveres do servidor.
- Art. 116, IV: é dever do servidor cumprir as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais.
- Art. 117, IX: é proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Portanto, o servidor não só pode, mas deve recusar ordem manifestamente ilegal, sob pena de também responder pelo ilícito praticado.
- João recebeu uma ordem manifestamente ilegal.
- Pela lei, ele não deve cumpri-la.
- Caso cumpra, poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelos prejuízos causados.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, João deve:
Recusar o cumprimento da ordem, por se tratar de ordem manifestamente ilegal.
GAB. B
⇒ São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza, prestando as informações requeridas, salvo sigilo / expedição de certidões / às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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