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Q3368491 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que
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Comentário: Lei 8.112/90 — Responsabilidade Civil do Servidor Público

Tema central: A questão explora fundamentos sobre responsabilidade civil do servidor público federal e outros conceitos da Lei nº 8.112/1990, cobrando do candidato leitura atenta à literalidade da lei e conhecimento prático do regime disciplinar.

Legislação aplicada:

Lei nº 8.112/1990, art. 122: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

Análise e Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa B traz o teor literal do art. 122, que afirma exatamente o que é responsabilidade civil no serviço público federal. Isso significa que o servidor responde por danos causados tanto por ação quanto por omissão, seja por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), desde que haja prejuízo ao erário ou a terceiros.

Exemplo prático: Se um Analista de TI omite-se em atualizar sistemas essenciais, resultando em falha que gera prejuízo financeiro à Administração, poderá ser responsabilizado civilmente.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a responsabilidade do servidor perante a Administração é subjetiva, exigindo prova de culpa ou dolo (Direito Administrativo).

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 138.801/ES, esclarece que a responsabilidade civil só subsiste se configurado o dolo ou a culpa do agente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Não cabe recusar fé a documento público, exceto se houver indícios claros de falsidade, o que não está previsto como “faculdade” na Lei 8.112/90.

C) Incorreta. A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar, conforme art. 127, III da Lei 8.112/90.

D) Errada. O prazo prescricional da suspensão é de 2 (dois) anos (art. 142, §1º, II), não 4 anos.

E) Incorreta. A penalidade para acumulação ilegal é a demissão ou a cassação de aposentadoria/disponibilidade, não advertência ou suspensão (art. 133).

Estratégia de Prova & Dicas: Preste atenção em alternativas que trazem prazos ou penalidades. Pegadinhas comuns ocorrem com a troca de números ou nomes de penalidades.

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Gabarito: letra B.

Lei 8112/1990

Letra A: Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;

Letra B: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Letra C: Art. 127. São penalidades disciplinares: IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

Letra D: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

Letra E: Art. 133. § 6° Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

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