A Lei Complementar nº 470/2021 do Município de Taubaté disp...

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Q1985368 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Complementar nº 470/2021 do Município de Taubaté dispõe sobre a estrutura administrativa do Município e dá outras providências. De acordo com o citado diploma normativo, o órgão municipal que, por essência, tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação é a
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a estrutura administrativa do Município de Taubaté, em especial a competência de um órgão municipal vinculada à manutenção de relações institucionais com órgãos do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, definição de posicionamento político-institucional e defesa do consumidor. O conhecimento cobrado é normativo e está na Lei Complementar nº 470/2021.

2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 470/2021 – Art. 3º:
"Compete à Secretaria Municipal de Justiça: I - promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública (…) III - atuar na defesa do consumidor [...]"

3. Explicação Didática:
O enunciado pede a identificação exata do órgão responsável por atividades jurídico-institucionais e de defesa do consumidor na estrutura administrativa municipal, exigindo atenção literal à lei.

Exemplo prático:
Se uma entidade de defesa do consumidor procura a Prefeitura para resolver um problema coletivo, a Secretaria Municipal de Justiça será o órgão orientado a dialogar com Judiciário e outros agentes, promovendo a defesa institucional.

4. Alternativa Correta (B): Secretaria Municipal de Justiça
A alternativa está correta pois corresponde fielmente à descrição das competências legais do órgão prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 470/2021.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Procuradoria Geral do Município: Atua na defesa judicial e extrajudicial do município, mas não possui como missão formal promover relações com Judiciário ou defesa do consumidor.
  • C) Secretaria de Governo e Relações Institucionais: Voltada para relações políticas e comunicação governamental, não para a defesa do consumidor ou articulação jurídica institucional.
  • D) Secretaria de Administração: Responsável por recursos humanos, bens e patrimônio, sem essas atribuições jurídico-institucionais.
  • E) Procuradoria Geral de Justiça: Órgão estadual do Ministério Público, não integra a Prefeitura de Taubaté.

Pegadinhas comuns:
Palavras como “procuradoria” confundem com atribuições jurídicas, porém a lei detalha competências distintas para cada órgão.

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