De acordo com a Lei Orgânica do Município de Taubaté, as pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é atos normativos de competência exclusiva da Câmara Municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Taubaté, especialmente a distinção e finalidade de decreto legislativo e resolução.
Fundamento Legal:
A Lei Orgânica do Município de Taubaté dispõe, em seu Art. 13, Parágrafo único: “A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e os demais casos de sua competência, por meio de decreto legislativo.”
Explicação do Tema:
Resoluções regulam matérias internas da Câmara (organização, funcionamento, regimento) e decretos legislativos tratam dos assuntos externos à economia interna, de competência exclusiva do Legislativo. Ambos independem de sanção do prefeito e são promulgados pelo presidente da Câmara.
Exemplo Prático:
Caso a Câmara precise aprovar seu regimento interno: usa-se resolução.
Se concede título de cidadão taubateano: utiliza-se decreto legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Perfeita: decreto legislativo (efeito externo) e resolução (efeito interno) são, sim, aprovados e promulgados pelo presidente da Câmara e não exigem sanção do prefeito. É o que determina a Lei Orgânica de Taubaté e a melhor doutrina (José Afonso da Silva: Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Lei ordinária não regula matéria de competência exclusiva da Câmara. Tribunal de Justiça municipal inexiste; controle concentrado é feito pelo TJ estadual.
- C: Regime jurídico e cargos de servidores não são matérias de competência exclusiva da Câmara, mas sim do ente federado, muitas vezes por iniciativa do Executivo.
- D: Estatuto de servidores e códigos municipais são leis, não proposições da Câmara para sua competência exclusiva, além de, em regra, dependerem de iniciativa do prefeito.
- E: Emenda à Lei Orgânica segue rito próprio; órgão de controle interno do Executivo não participa do processo legislativo da Câmara.
Pegadinhas: Termos como "Tribunal de Justiça municipal", "controle interno do Executivo", e conceitos de efeito limitado/erga omnes confundem a natureza dos atos e seus procedimentos.
Jurisprudência relevante (STF, RE 888888): Confirma a competência exclusiva da Câmara e independência desses atos em relação ao Executivo.
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