Entidades paraestatais; terceiro setor; serviços sociais au...

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Q3614992 Direito Administrativo
Entidades paraestatais; terceiro setor; serviços sociais autônomos; entidades de apoio; organizações sociais; OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público); todas essas entidades estão inseridas dentro do conteúdo do Direito Administrativo, tornando-se relevante o seu conhecimento e sua diferenciação. Quanto às entidades de apoio, assinale a alternativa correta. 
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Interpretação e Tema Central: A questão aborda o tema “entidades de apoio”, segmento relevante das chamadas entidades paraestatais, que integram o Terceiro Setor e exercem funções de interesse público, especialmente no contexto das relações entre a Administração Pública e instituições sem fins lucrativos.

Legislação Aplicável: A legislação central é a Lei nº 8.958/1994, cujo art. 2º conceitua fundações de apoio como instituições de direito privado, sem fins lucrativos. Doutrina confiável, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esclarece que frequentemente são instituídas por servidores de entidades públicas para apoiar projetos de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.

Exemplo Prático: Uma universidade federal pode ter servidores que instituam uma fundação de apoio. Tal fundação, pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, firma convênios para auxiliar em pesquisas ou na gestão administrativa daquela instituição de ensino.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa destaca que “são instituídas por servidores públicos de determinada entidade estatal, sem fins lucrativos”, o que reflete de forma precisa a definição normativa (Lei nº 8.958/94, art. 2º) e o entendimento doutrinário. O STF também reconhece sua legalidade (RE 789.874), desde que respeitados os requisitos da lei.

Análise das Incorretas:

A – Incorreta: São pessoas jurídicas de direito privado (não de direito público).
B – Incorreta: A lei veda fins lucrativos para fundações de apoio, que devem ser sem fins lucrativos.
C – Incorreta: Limita instituintes e exige capital mínimo inexistente na lei, tornando-a equivocada.
D – Incorreta: Não exige constituição como sociedade anônima; normalmente são fundações ou associações.

Pegadinhas e Estratégia de Interpretação: Atenção à expressão “sem fins lucrativos” (elemento essencial) e à natureza privada dessas entidades, que as diferenciam tanto das estatais quanto de entidades empresariais. Analise sempre a forma de constituição e finalidade para não confundir com outras entidades do terceiro setor.

Conclusão: Entidades de apoio, por definição legal e doutrinária, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por servidores públicos para prestar apoio a entidades estatais. Compreender essa distinção é fundamental para o concurso.

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gabarito E

De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula:

Entidades de Apoio

1. Conceito geral

=> Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.

=> Criadas por servidores públicos, mas em nome próprio.

=> Formato: fundação, associação ou cooperativa.

=> Finalidade: prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, em caráter privado.

=> Ligação com a Administração: vínculo jurídico por meio de convênios.

=> Integram o terceiro setor.

=> Não possuem lei geral, mas uma espécie tem regulação específica: fundações de apoio.

2. Fundações de Apoio (Lei nº 8.958/1994)

=> Natureza: fundações privadas, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil.

=> Finalidade: apoiar IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) em ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação.

=> Princípios obrigatórios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

=> Credenciamento: registro no MEC e MCTI, renovável a cada 2 anos.

=> Fiscalização: Ministério Público (CC e CPC) e órgãos de controle.

=> Pessoal: regido pela CLT.

3. Contratos e Convênios

=> IFES/ICTs podem celebrar convênios/contratos com fundações de apoio por prazo determinado, dispensada a licitação (art. 75, XV, Lei 14.133/2021).

=> Também podem celebrar com organizações sociais e entidades privadas, mediante anuência expressa da instituição apoiada.

=> Nos projetos de pesquisa e inovação com risco tecnológico, é possível:

  • usar bens e serviços da IFES/ICT como contrapartida,
  • prever participação da instituição nos ganhos econômicos,
  • dispensar ressarcimento, se houver justificativa aprovada.

4. Regras de execução e controle

=> Devem seguir regulamento próprio de aquisições e contratações quando envolvem recursos públicos.

=> Nas demais hipóteses, aplicam-se as regras internas da fundação, observando princípios da Administração.

=> Devem:

  • prestar contas dos recursos aos entes financiadores;
  • submeter-se ao controle da própria instituição apoiada e aos órgãos governamentais de controle;
  • manter recursos em contas específicas por projeto.

=> Órgãos de controle têm acesso integral a documentos, informações e locais de execução.

5. Limitações e responsabilidades

=> IFES/ICTs não respondem por dívidas das fundações de apoio.

=> Também não assumem responsabilidade sobre pessoal contratado pelas fundações.

=> É possível autorizar a participação de servidores nas atividades, sem prejuízo de suas funções.

São instituídas por servidores públicos de determinada entidade estatal, sem fins lucrativos.

GAB. E

Entidades de apoio

⇒ São PJs de direito privado, sem fins lucrativos, exercendo atividades não exclusivos de Estado, instituídas com finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior e demais Instituições Científicas Tecnológicas.

●      Atuam principalmente junto a hospitais e universidades públicas, auxiliando nas atividades de pesquisa e extensão.  

●      Será em maioria constituída sob a forma de uma fundação de direito privado, que nem integra a administração pública. (pode também ser associação ou de cooperativa)

●      Vinculada por convênio. →  lhe garante a destinação de valores públicos, com dotação orçamentária específica, além da possibilidade de cessão de bens públicos e, até mesmo, a cessão de servidores

i- Características

a- Concurso Público:  não precisam contratar pessoal nessa via. / regime de pessoal = CLT.

b- Licitação:  não estão obrigados observar a Lei de Licitações.

c- Prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia (obrigatório)

  • renováveis bienalmente

 d- Sujeitas a fiscalização pelo MP

ENTIDADES DE APOIO - As entidades de apoio são figuras importantes que colaboram com o setor público, mesmo sendo parte da INICIATIVA PRIVADA. Elas são pessoas jurídicas de direito privado e NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS, sendo geralmente criadas EM NOME PRÓPRIO POR SERVIDORES PÚBLICOS. Essas entidades podem se organizar sob diferentes formatos, como fundações, associações ou cooperativas, e fazem parte do chamado "terceiro setor". O objetivo principal dessas entidades é a prestação de serviços sociais que não são exclusivos do Estado, atuando de forma complementar à Administração Pública. A ligação formal com o governo se estabelece POR MEIO DE CONVÊNIOS.

FUNDAÇÕES DE APOIO - As fundações de apoio, reguladas pela Lei nº 8.958/1994, são um tipo específico de entidade de apoio com características bem definidas. Elas são fundações de direito privado, sem fins lucrativos, e seguem as normas do Código Civil. Sua finalidade é dar suporte a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por servidores ou empregados públicos de uma determinada entidade estatal (por exemplo, universidades, hospitais públicos ou autarquias), com o objetivo de prestar apoio material, técnico ou financeiro à entidade estatal à qual estão vinculadas. Elas não integram a administração pública direta ou indireta, mas atuam em cooperação com o Estado. Sua atuação busca auxiliar no desenvolvimento de atividades de interesse público, como projetos de pesquisa, extensão, inovação ou prestação de serviços de apoio logístico. Um exemplo clássico são as fundações de apoio às universidades federais, criadas por professores e servidores para viabilizar a execução de convênios, gestão de recursos de pesquisa ou organização de eventos acadêmicos.

Gab. E

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