A lei complementar n.º 1234/2016, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do poder executivo do município
de Blumenau e dá outras providências, em seu art. 1°,
afirma que o Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE) é:
I. uma entidade da administração direta.
II. um órgão de desconcentração administrativa.
III. uma entidade da administração direta.