João, servidor público efetivo do Município de Taubaté, atu...

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Q1985366 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
João, servidor público efetivo do Município de Taubaté, atualmente ocupa cargo de Diretor de Departamento e dedica 40 (quarenta) horas semanais à Municipalidade. Consoante dispõe o Código de Administração do Município de Taubaté, a João é devido o(a)
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Taubaté

Interpretação do tema: O enunciado aborda as vantagens pecuniárias devidas a servidor que exerce cargo de direção no Município de Taubaté. É necessário identificar qual é o adicional previsto legalmente para o cargo de Diretor de Departamento.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Administração do Município), Art. 182, inciso VIII:
"Art. 182. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: (...) VIII - adicional de representação."

Esse “adicional de representação” é de 20% sobre o vencimento ao servidor em cargo de direção.

Tema central e conceitos-chave: A alternativa correta exige do candidato conhecimento expresso sobre qual vantagem específica é destinada a chefias/direção, distinguindo-a de outros adicionais e gratificações. O princípio da legalidade é fundamental: só se concede a vantagem expressamente prevista em lei.

Exemplo prático: Maria é servidora efetiva e assume a chefia de um setor. Além de seu vencimento, passa a receber 20% de adicional de representação enquanto durar seu exercício na função de direção.

Justificativa da alternativa correta – E: A alternativa E está correta porque retrata exatamente o previsto na lei municipal: adicional de representação de 20%, destinado a cargos de direção, como diretor de departamento.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fala em adicional por serviço extraordinário (hora extra) de 50%. Não se trata de uma vantagem automática para cargos de direção.
B) “Adicional pelo exercício de atividades de gestão” é expressão genérica, sem previsão na legislação do município.
C) “Gratificação especial de chefia” e
D) “Gratificação de desempenho”, ambos com percentuais entre 50% e 100%, não existem como vantagens específicas previstas para o cargo apontado na norma municipal. Não há respaldo legal para essas gratificações nas condições colocadas.

Pegadinha: Observe como as alternativas B, C e D sugerem vantagens atrativas (“gestão”, “chefia”, “desempenho”) e percentuais elevados. Isso pode confundir quem não estudar o texto legal literal.

Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam: benefícios e adicionais devem estar previstos expressamente em lei. Portanto, apenas o adicional de representação é devido.

Conclusão: A resposta correta, conforme a lei do município, é a alternativa E - adicional de representação, 20%. Revisar sempre o texto literal da legislação evita erros por alternativas genéricas!

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