Durante patrulhamento preventivo em uma praça pública de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal observou
um indivíduo retirando o aparelho celular de uma turista e fugindo imediatamente em direção à área de comércio popular.
Os guardas iniciaram perseguição ininterrupta, conseguindo alcançá-lo dez minutos depois, em via pública adjacente, ainda
portando o telefone subtraído e a faca utilizada na grave ameaça. O conduzido foi apresentado à autoridade policial, que
lavrou o auto de prisão em flagrante após ouvir o condutor, a vítima e as testemunhas. A prisão foi comunicada imediata
mente ao juiz, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso. Vinte horas após a captura, ainda dentro do prazo legal,
o preso recebeu a nota de culpa assinada pela autoridade. O auto foi encaminhado ao Poder Judiciário e a audiência de
custódia foi realizada, nos termos da legislação vigente, oportunidade em que o magistrado analisou a legalidade do ato e a
necessidade de conversão da custódia em prisão preventiva. Considerando o Código de Processo Penal, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas vigentes sobre audiência de custódia, é correto afirmar que a situação retratada
configura flagrante:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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