No Processo Penal de rito comum ordinário, o acusado é citad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q52867 Direito Processual Penal
No Processo Penal de rito comum ordinário, o acusado é citado para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Tema e legislação aplicável

A questão aborda prazo para resposta à acusação no processo penal de rito ordinário (art. 396 do CPP) e a regra de contagem dos prazos processuais penais (art. 798 do CPP). Discutir esses pontos é fundamental para o cargo de Técnico Judiciário, pois envolve compreensão do andamento do processo penal.

2. Citação literal das leis

Código de Processo Penal, Art. 396: “...o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”

Código de Processo Penal, Art. 798, §1º: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

Súmula 710/STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado...”

3. Explicação e exemplo prático

Ao ser citado, o réu tem 10 dias a partir do recebimento da citação para apresentar resposta. Se for citado em 01/03, conta-se a partir de 02/03, vencendo em 11/03.

4. Por que a alternativa “C” está correta

“C) da citação, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o dia de seu vencimento.”

O prazo inicia no dia seguinte ao da citação (conforme art. 798, §1º, CPP), incluindo o dia do vencimento. É o entendimento da lei e da jurisprudência (Súm. 710/STF).

5. Por que as demais estão incorretas

A/B: Ambas começam a contar da juntada do mandado aos autos, mas o STF determina que é da citação (ou intimação efetiva), e não da juntada aos autos. Além disso, “incluindo” ou “excluindo” o dia inicial conforme cada item, ambos erram ao definir o marco inicial.

D: Conta o prazo “incluindo o dia da citação”, o que viola o art. 798, §1º, CPP, que manda excluir o dia inicial.

E: Errada, pois a constituição de advogado não é termo inicial de prazo processual.

6. Pegadinhas

Muitos candidatos confundem data da juntada com a efetiva citação. Cuidado com a contagem de prazos: exclui-se o dia do começo, inclui o do vencimento!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: C.

Vamos ao Art. 406 do CPP:
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

§1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou  do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

Ou seja, quando a lei diz "efetivo cumprimento do mandado" é a mesma coisa de do dia da citação, como a questão quis que se interpretasse.

E vale lembrar o detalhe da contagem dos prazos processuais:
Art. 798 §1 ºdo CPP:
"Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento." 

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário esumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitarliminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder àacusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


Parágrafo único.  No caso de citação por edital, oprazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusadoou do defensor constituído.


Art. 396-A ....

§ 2o  Não apresentada a resposta noprazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomearádefensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


 Súmula 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou de ordem".

Art. 798, § 1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

CONTAGEM DE PRAZO NO DIREITO PENAL E PROCESSUAL:

 

SE O PRAZO É PROCESSUAL: Exclui o dia de início e inclui o dia de vencimento.

Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º - Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

SE O PRAZO É PENAL: Inclui-se o dia de início.

Art. 10 , CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo