Considere que José seja diretor de certa companhia concessio...

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Q17584 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Julgue os itens a seguir, considerando o código tributário do
município do Ipojuca.
Considere que José seja diretor de certa companhia concessionária de serviços de energia elétrica localizada no município do Ipojuca. Nessa hipótese, a companhia deve recolher aos cofres municipais o ISS referente aos serviços prestados por José, em razão de suas atribuições, à companhia.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do tema: A questão aborda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atuação de diretor de companhia no Município do Ipojuca, tema que exige compreensão sobre hipóteses de não incidência do tributo conforme a legislação nacional e municipal.

Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 116/2003, Art. 2º, II:
"O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações (...)"

Jurisprudência relevante:
Segundo entendimento consolidado do STJ (REsp 1.111.234/SP), o ISS não incide sobre serviços prestados por diretores, exatamente como prevê o art. 2º, II, da LC 116/2003.

Conceito central e aplicação:
O ISS é devido sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, desde que não se enquadrem nas hipóteses de não incidência do art. 2º. Assim, serviços prestados por diretores, sócios-gerentes, membros de conselho ou em relações de emprego não geram obrigação tributária relativa ao ISS.

Exemplo prático:
Se José, como diretor, executa tarefas inerentes ao seu cargo vinculadas ao contrato de trabalho, tais atividades não geram ISS. Contudo, se atuasse como prestador autônomo, haveria incidência.

Justificativa da resposta:
A alternativa está errada pois, no caso descrito, José exerce função de diretor vinculada à relação societária ou de emprego – hipótese para a qual a LC 116/2003 expressamente veda a incidência do ISS. A companhia não deve recolher o imposto sobre tais serviços.

Pontos de atenção e pegadinhas:
O erro mais comum é confundir serviços típicos de direção (não tributados) com eventuais prestações autônomas de serviço (tributáveis). Atenção ao termo “diretor” e sua relação com a sociedade.

Doutrina:
Roque Antonio Carrazza, em Curso de Direito Constitucional Tributário, enfatiza que não cabe ISS nessas situações, reforçando a proteção ao vínculo societário e ao contrato de trabalho.

Conclusão:
No caso apresentado, a resposta correta é “ERRADO”, pois está vedada a incidência do ISS sobre serviços prestados por diretores no âmbito de sua relação com a companhia.

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Comentários

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Enegia Elétrica, Combustíveis e Telecomunicações:incide: ICMS, II e IEnão incide: ISS
Galera a resposta encontra-se no Código Tributário Municipal de Ipojuca e não no Código Tributário Nacional.Vejam: TÍTULO I DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SEÇÃO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 18 - O imposto não incide sobre os serviços: I - prestados em relação de emprego; II - prestados por DIRETORES, sócios, gerentes e membros de conselhos de administração, consultivo, deliberativo e fiscal de sociedades, em razão de suas atribuições.
Art. 155,§ 3º CF - "À exceção dos impostos de que tratam inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a ENERGIAS ELÉTRICAS, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combutíveis e minerais do País."
Mesmo se incidisse o ISS no serviço prestado pelo diretor, o recolhimento não seria feito pela empresa. Deveria ser feito pelo próprio diretor já que ele é o prestador do referido serviço.
Pessoal, o ISS não incide por força do inciso II, do artigo 2º da LC 116/03.

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