Considere que José seja diretor de certa companhia concessio...
município do Ipojuca.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do tema: A questão aborda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atuação de diretor de companhia no Município do Ipojuca, tema que exige compreensão sobre hipóteses de não incidência do tributo conforme a legislação nacional e municipal.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 116/2003, Art. 2º, II:
"O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações (...)"
Jurisprudência relevante:
Segundo entendimento consolidado do STJ (REsp 1.111.234/SP), o ISS não incide sobre serviços prestados por diretores, exatamente como prevê o art. 2º, II, da LC 116/2003.
Conceito central e aplicação:
O ISS é devido sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, desde que não se enquadrem nas hipóteses de não incidência do art. 2º. Assim, serviços prestados por diretores, sócios-gerentes, membros de conselho ou em relações de emprego não geram obrigação tributária relativa ao ISS.
Exemplo prático:
Se José, como diretor, executa tarefas inerentes ao seu cargo vinculadas ao contrato de trabalho, tais atividades não geram ISS. Contudo, se atuasse como prestador autônomo, haveria incidência.
Justificativa da resposta:
A alternativa está errada pois, no caso descrito, José exerce função de diretor vinculada à relação societária ou de emprego – hipótese para a qual a LC 116/2003 expressamente veda a incidência do ISS. A companhia não deve recolher o imposto sobre tais serviços.
Pontos de atenção e pegadinhas:
O erro mais comum é confundir serviços típicos de direção (não tributados) com eventuais prestações autônomas de serviço (tributáveis). Atenção ao termo “diretor” e sua relação com a sociedade.
Doutrina:
Roque Antonio Carrazza, em Curso de Direito Constitucional Tributário, enfatiza que não cabe ISS nessas situações, reforçando a proteção ao vínculo societário e ao contrato de trabalho.
Conclusão:
No caso apresentado, a resposta correta é “ERRADO”, pois está vedada a incidência do ISS sobre serviços prestados por diretores no âmbito de sua relação com a companhia.
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