Pedro, Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado...
Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que, na situação descrita, o requerimento
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 116, caput: “Art. 116. O autor poderá solicitar, em todas as fases de elaboração legislativa, a retirada definitiva de qualquer proposição, cabendo ao Presidente deferir o pedido quando ainda não houver parecer ou este lhe for contrário.” No caso, o pedido de retirada definitiva para arquivamento não depende de parecer das comissões para ser apreciado, pois a própria norma admite deferimento pelo Presidente quando ainda não houver parecer.
- Em retirada definitiva para arquivamento, primeiro identifique quem decide pela regra geral: o Presidente, nos termos do art. 116, caput.
- Se o enunciado sugerir necessidade de parecer prévio, confronte com a expressão “quando ainda não houver parecer” do art. 116, caput.
- Só leve o pedido ao Plenário na hipótese específica do art. 116, § 1º: parecer favorável de uma comissão e contrário de outra ou outras.
- Verifique a forma do requerimento: para retirada da proposição para arquivamento definitivo, o art. 106, V, exige requerimento escrito.
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