Em determinada proposição legislativa em tramitação na Asse...
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis estaduais, art. 9º, § 1º: "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral." No caso, a alternativa E reproduz essa regra de técnica legislativa e, por isso, é a correta.
- Se a questão tratar de vacatio legis, confira primeiro qual é o termo inicial legalmente indicado: aqui, é a publicação oficial, não a promulgação.
- Quando houver período de vacância, a fórmula técnica exigida deve ser em dias de publicação oficial; alternativa em meses contraria a regra expressa.
- A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" não é geral: a norma estadual a reserva às leis de pequena repercussão.
- Na contagem da vacatio legis, incluem-se o dia da publicação e o último dia do prazo, e a vigência começa no dia seguinte ao término integral.
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