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Q699566 Legislação Federal
Nos termos da estrutura administrativa da Universidade Federal da Fronteira Sul, compete ao Conselho do Campus, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema da questão trata da estrutura administrativa e competências do Conselho do Campus na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), requerido especialmente no contexto de concursos que cobram legislação institucional.

Segundo o Estatuto da UFFS, em seu Art. 17, as competências do Conselho do Campus incluem:

  • I – Manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
  • II – Avaliar o desempenho global do campus e de suas principais atividades;
  • III – Apreciar os projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a compatibilização das atividades;
  • IV – Acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal;
  • V – Exercer demais atribuições conferidas por regimentos internos.

O Regimento Geral da UFFS, Art. 14, determina que a elaboração do regimento do campus é competência do próprio Conselho do Campus, mas sua aprovação depende do Conselho Universitário e homologação pelo Reitor. Não é competência típica do Conselho do Campus modificar diretamente o regimento em sessão própria com aprovação de 1/3 dos presentes — isso foge ao rito estabelecido pela norma.

Exemplo prático: Um grupo de conselheiros deseja adaptar regras internas de funcionamento do campus. Eles devem elaborar proposta, aprová-la dentro do órgão, depois encaminhar ao Conselho Universitário para análise final e, por fim, esperar homologação do Reitor.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está incorreta porque atribui ao Conselho do Campus uma prerrogativa que não existe — modificar diretamente o regimento apenas com votação interna, sem o trâmite previsto no Regimento Geral (Art. 14).

Análise das alternativas incorretas:

A – Corretíssima, pois literalmente prevista no Art. 17, I do Estatuto.
B – Também correta, conforme Art. 17, II.
C – Corresponde ao Art. 17, III.
E – Coincide com o Art. 17, IV.

Pegadinhas: O comando “EXCETO” e detalhes do rito de modificação do regimento são pontos-chave — atenção para não confundir “elaborar” com “modificar” regimento e para não ignorar a existência de etapas obrigatórias posteriores à decisão do campus.

Lembre-se: leia sempre com atenção à literalidade dos artigos!

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Modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, para posterior aprovação do Conselho Universitário.

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