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Q738836 Legislação Federal
O órgão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais que, de acordo com seu Estatuto, é responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como por racionalizar suas ações, denomina-se:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é a estrutura organizacional dos Institutos Federais, com foco em identificar o órgão responsável por fortalecer, assessorar a gestão e racionalizar ações no âmbito do IFNMG.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 11.892/2008 regula a organização dos Institutos Federais. O Art. 11: “Os Institutos Federais terão uma Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Superior, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004”.

Explicação e Exemplo Prático:

A Auditoria Interna é o órgão que, por definição legal e doutrinária, atua de forma independente e objetiva para aprimorar processos internos, identificar falhas e apoiar a administração no uso eficiente dos recursos.

Exemplo prático: Se gestores do IFNMG tiverem dúvidas sobre novos procedimentos financeiros, a Auditoria Interna pode propor recomendações para garantir transparência e eficácia na gestão.

Justificativa da Alternativa Correta – A) Auditoria Interna:

A alternativa A está correta, pois a Auditoria Interna é o único órgão expressamente previsto na Lei nº 11.892/2008 (art. 11) com a função de assessorar, fortalecer e racionalizar as ações de gestão, conforme também destacado por Marcos Roberto dos Santos em sua análise sobre a importância desse órgão para o fortalecimento institucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Diretoria Sistêmica: Embora componha a estrutura de apoio à gestão, não possui atribuição legal equivalente à da Auditoria Interna para fortalecimento e racionalização geral das ações.

C) Pró-Reitoria de Administração: Responde pela administração específica (orçamento, finanças, materiais), e não pelo assessoramento e fortalecimento global da gestão.

D) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional: Foca em planejamento e desenvolvimento estratégico e institucional, sem o mesmo caráter independente e de controle da Auditoria Interna.

Ponto de atenção: A pegadinha está em confundir funções administrativas (pró-reitorias ou diretorias) com o papel independente e fiscalizador da Auditoria Interna – este sim voltado à racionalização e ao fortalecimento da gestão.

Conclusão: Para situações similares, busque sempre associar funções de controle interno à Auditoria Interna, como define a lei e destaca a doutrina. Você estará bem preparado!

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 a)

Auditoria Interna

Auditoria interna é uma atividade destinada a observar, indagar, questionar, checar e propor alterações e procedimentos. Trata-se de um controle administrativo, cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros controles.

 

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/obras/manualauditoriainterna.htm

RESOLUÇÃO N°12 DE 2 DE MAIO DE 2018

Art. 20. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos

responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a

gestão, bem como racionalizar as ações do IFMG e prestar apoio, dentro de suas especificidades no

âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal

de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

art.19 I.À Pró-Reitoria de Administração e Planejamento compete apoiar as ações de ensino, pesquisa

e extensão do Instituto Federal, por meio do gerenciamento das atividades vinculadas a gestão e ao

desenvolvimento da administração e controle integrado das atividades relacionadas aos processos de

suprimentos, projetos de investimento e de infraestrutura geral das instalações dos diversos campi do

IFMG.

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