Um Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do ...

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Q3883344 Legislação Estadual
Um Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) cogitou apresentar proposição legislativa com o objetivo de promover o tombamento de certo imóvel situado no território estadual, para fins de proteção de determinado ecossistema.

Após analisar a sistemática estabelecida na Constituição Estadual, o referido parlamentar concluiu corretamente que o tombamento
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 98, caput: "Art. 98 - Cabe à Assembleia Legislativa com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado nos artigos 99 e 100, legislar sobre todas as matérias de competência do Estado, entre as quais:". Como o tombamento não foi indicado como hipótese dos arts. 99 e 100, a proposição legislativa deve observar o processo legislativo com participação do Chefe do Executivo, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Processo legislativo estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque cria limitação que a base não autoriza. Não há, nos dispositivos constitucionais indicados, requisito que restrinja o tombamento apenas a imóveis pertencentes ao Estado. A eliminação decorre da ausência de suporte normativo para essa restrição subjetiva.
B
Errada
Errada porque contraria a regra constitucional do art. 98, caput, da CE/RJ. A Constituição estadual estabelece que a Alerj legisla com sanção do Governador, salvo hipóteses dos arts. 99 e 100. Como a base não enquadra o tombamento nessas competências exclusivas, não cabe tratá-lo como competência privativa da Alerj a ser exercida por decreto legislativo.
C
Errada
Errada porque afirma exclusão categórica que a leitura sistemática da Constituição estadual não permite. Embora o art. 324, caput, mencione o tombamento como meio de proteção do patrimônio cultural, a CE/RJ também atribui ao Estado a proteção de paisagens naturais notáveis (art. 73, III) e a competência concorrente para legislar sobre patrimônio paisagístico (art. 74, VII), além de prever que "Art. 272 - O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção de ecossistemas." Assim, a finalidade ambiental indicada no enunciado não torna o tombamento juridicamente incompatível por definição.
D
Errada
Errada porque transforma em exclusividade do Executivo algo que a base não autoriza. A alternativa afirma, de modo absoluto, que o tombamento deve ser veiculado em decreto do Poder Executivo, não em lei. Isso é incompatível com o art. 98, caput, da CE/RJ, que admite disciplina legislativa estadual com sanção do Governador. A base expressamente afasta a tese de que o tombamento, no caso, seja necessariamente ato apenas administrativo do Executivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Constituição estadual adota, como regra, a atuação legislativa da Alerj com sanção do Governador. Isso é reforçado pelo art. 112, caput, da CE/RJ: "Art. 112. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição." Portanto, um deputado estadual pode apresentar a proposição, mas sua veiculação deve seguir o processo legislativo ordinário, e não um ato unilateral da Casa. Além disso, o tombamento é reconhecido pela própria Constituição estadual como instrumento de proteção: "Art. 324 - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: tombamento como instrumento de proteção constitucionalmente admitido, decreto legislativo como ato reservado a competências exclusivas da Alerj e processo legislativo comum, que exige sanção do Governador. O erro induzido era tratar o tombamento automaticamente como ato privativo da Casa ou como ato exclusivo do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra formal de competência e veículo normativo: na CE/RJ, a Alerj legisla com sanção do Governador, salvo exceções expressas.
  • Se a alternativa falar em decreto legislativo, verifique antes se a matéria está entre as competências exclusivas da Assembleia dispensadas de sanção.
  • Não aceite restrições não previstas no texto constitucional, como limitar o tombamento apenas a bens do Estado.
  • Em temas de tombamento e proteção ambiental, leia os dispositivos de patrimônio cultural, paisagístico e ecossistêmico em conjunto antes de excluir a finalidade indicada.

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