Quanto aos orçamentos públicos, assinale a alternativa que ...
Fundamento legal (art. 174, paragrafo 1): A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes , objetivos e metas da administração publica estadual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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a) É do poder executivo
Artigo 174 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
b) Acredito que o erro seja fala em lei, uma vez que a lei fala que o governador vai enviar, na verdade, o projeto de lei.
Art. 174 §9º - O Governador enviará à Assembleia Legislativa:
1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.
c) Não é a LDO, mas, sim, a LOA.
Art. §4º - A lei orçamentária anual compreenderá:
1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
d) Correto. Art. 174 §1º
§1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
e) Não é a lei. É o projeto de lei.
Art. 174. §6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.