Quanto às recompensas policial­militares, previstas no Regu­...

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Q474679 Legislação Estadual
Quanto às recompensas policial­militares, previstas no Regu­lamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM),
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do tema: O enunciado busca avaliar o conhecimento sobre recompensas e sanções disciplinares conforme o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 893/2001), especialmente em relação ao cancelamento de sanções e quem tem competência para esse ato.

Fundamento Legal:
Segundo a Lei Complementar nº 893/2001:

Artigo 70: "O cancelamento de sanções disciplinares consiste na retirada dos registros realizados nos assentamentos individuais do militar do Estado, relativos às penas disciplinares que lhe foram aplicadas."
§1º: "O cancelamento de sanções é ato do Comandante Geral, praticado a pedido do interessado (...)."

Explicação e aplicação prática: Conhecer quem detém a competência no âmbito da administração pública é essencial em concursos para cargos de tecnólogo em administração. Neste caso, só o Comandante Geral pode, a pedido do interessado e mediante requisitos legais, cancelar sanções disciplinares, beneficiando o policial-militar que mantém bons serviços e não apresenta reincidência por 10 anos.

Exemplo prático: Um policial militar punido por falta disciplinar, após 10 anos de bom comportamento e sem outras sanções, pode solicitar ao Comandante Geral o cancelamento dessa anotação.

Justificativa da alternativa correta – E:
A alternativa E é correta porque reflete fielmente a redação legal: o cancelamento é ato privativo do Comandante Geral e depende de pedido formal do interessado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. As recompensas são, sim, uma forma de reconhecimento e podem ter natureza de prêmio (art. 5º, LC 893/2001).

B) Errada. As recompensas podem incluir elogios e dispensa de serviço, mas a questão menciona "materializadas", o que pode induzir erro, pois depende de previsão expressa e não abrange todas as recompensas.

C) Errada. O Tenente não possui competência isolada para conceder elogios formais que ingressem nos assentamentos individuais.

D) Errada. O cancelamento retira os registros tanto da Nota de Corretivo quanto dos assentamentos individuais (Art. 70).

Pegadinhas: Atenção aos termos como “a pedido do interessado” e “ato do Cmt G”, pois muitos candidatos confundem quem tem competência para cancelar sanções.

Dica final: sempre busque a literalidade da lei e esteja atento aos requisitos objetivos para concessão de benefícios disciplinares.

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Artigo 67 - As recompensas policiais-militares constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar do Estado e consubstanciam-se em prêmios concedidos por atos meritórios e serviços relevantes.
Artigo 68 - São recompensas policiais-militares:
I - elogio;
II - cancelamento de sanções.

????

Artigo 70 - O cancelamento de sanções disciplinares consiste na retirada dos registros realizados nos assentamentos individuais do militar do Estado, relativos às penas disciplinares que lhe foram aplicadas.
§ 1º - O cancelamento de sanções é ato do Comandante Geral, praticado a pedido do interessado, e o seu deferimento deverá atender aos bons serviços por ele prestados, comprovados em seus assentamentos, e depois de decorridos 10 (dez) anos de efetivo serviço, sem qualquer outra sanção, a contar da data da última pena imposta.

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