O exercício de determinado direito, junto às estruturas esta...
Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido a Marie que ela
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 12, II, b: "são brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Marie é estrangeira, reside no Brasil há mais de dezesseis anos e não possui condenação penal, de modo que se enquadra nessa hipótese de naturalização extraordinária, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
- Separe nacionalidade nata de naturalização: nascer no exterior e casar com brasileiro não basta, por si só, para nenhuma das duas conclusões.
- Quando o enunciado trouxer mais de quinze anos de residência no Brasil e ausência de condenação penal, verifique primeiro a hipótese do art. 12, II, b.
- Não transfira para qualquer estrangeiro os requisitos de um ano de residência e idoneidade moral; eles se referem à regra específica dos originários de países de língua portuguesa.
- Na naturalização extraordinária, o preenchimento dos requisitos constitucionais não dispensa o requerimento da nacionalidade brasileira.
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Alternativa C- será considerada brasileira naturalizada por ter preenchido os requisitos constitucionais, bastando que requeira essa nacionalidade.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GABARITO: C!
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GABARITO: C
Brasileiros naturalizados
· Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; → Naturalização ordinária
- Requisitos para aquisição da naturalização ordinária:
- Residência por 1 ano ininterrupto; e
- Idoneidade moral.
Atenção! A naturalização ordinária é discricionária, ou seja, ainda que tenha cumprido os requisitos, o interessado não dispõe de direito subjetivo à aquisição da nacionalidade brasileira, uma vez que a concessão dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.
· Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. → Naturalização extraordinária
- Requisitos para aquisição da naturalização extraordinária:
- Residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos;
- Ausência de condenação penal; e
- Requerimento do interessado.
Atenção! Na naturalização extraordinária não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os requisitos.
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A naturalização extraordinária é concedida ao estrangeiro de qualquer nacionalidade que preencha os seguintes requisitos:
- residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos;
- ausência de condenação penal;
- requerimento da nacionalidade brasileira.
Trata-se de hipótese que não envolve discricionariedade do Poder Executivo (= VINCULADA), sendo direito subjetivo do interessado, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 12, II, “b”, da Constituição Federal.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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