O exercício de determinado direito, junto às estruturas esta...

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Q3883338 Direito Constitucional
O exercício de determinado direito, junto às estruturas estatais de poder, exigia a demonstração da nacionalidade brasileira. Marie desejava frui-lo, mas tinha dúvida em relação ao preenchimento do referido requisito. No seu caso, nascera na Bélgica, casara com um brasileiro nato naquele País e há mais de dezesseis anos residia no território brasileiro sem condenação penal.

Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido a Marie que ela
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 12, II, b: "são brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Como Marie é estrangeira, reside no Brasil há mais de 16 anos e não possui condenação penal, enquadra-se na naturalização extraordinária prevista no texto constitucional, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Naturalização extraordinária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. As hipóteses de nacionalidade nata são taxativas no art. 12, I, da Constituição: "são brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" Marie nasceu na Bélgica e o enunciado não informa pai ou mãe brasileiros, registro em repartição brasileira competente ou opção pela nacionalidade. Portanto, não é brasileira nata.
B
Errada
Incorreta. O casamento com brasileiro nato não é hipótese constitucional de aquisição de nacionalidade brasileira. A Constituição não prevê naturalização por simples casamento. Logo, o vínculo conjugal narrado no enunciado não transforma Marie em brasileira naturalizada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica diretamente a hipótese constitucional do art. 12, II, b, da Constituição. Os fatos do enunciado reproduzem os requisitos dessa modalidade: Marie é estrangeira, reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tem condenação penal. Nessa situação, a Constituição já define a consequência jurídica: ela será considerada brasileira naturalizada, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Não há aquisição automática sem requerimento, mas também não depende, para a resposta da questão, de outros requisitos de tempo de residência fixados em lei.
D
Errada
Incorreta. A alternativa desloca para Marie a regra do art. 12, II, a, da Constituição, que dispõe: "são brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" Esses requisitos de um ano de residência e idoneidade moral valem apenas para originários de países de língua portuguesa. Marie nasceu na Bélgica, de modo que essa regra não se aplica ao caso.
E
Errada
Incorreta. Para a situação descrita, há disciplina constitucional específica no art. 12, II, b, que já fixa os requisitos decisivos da naturalização extraordinária: mais de quinze anos de residência ininterrupta, ausência de condenação penal e requerimento. A alternativa erra ao tratar o caso como se dependesse genericamente de requisitos futuros previstos em lei, inclusive quanto ao tempo de residência, ignorando a hipótese constitucional expressa aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que casamento com brasileiro gera nacionalidade e trocar a naturalização extraordinária do art. 12, II, b, pela regra facilitada do art. 12, II, a, reservada aos originários de países de língua portuguesa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe nacionalidade nata das hipóteses de naturalização: nascimento no exterior e casamento com brasileiro não bastam, por si sós, para enquadramento automático.
  • Quando o enunciado trouxer estrangeiro com mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil e sem condenação penal, confira primeiro o art. 12, II, b: essa é a hipótese de naturalização extraordinária.
  • Não aplique a regra de um ano de residência e idoneidade moral fora do grupo correto: ela é restrita aos originários de países de língua portuguesa.
  • Se a Constituição já trouxer hipótese específica com requisitos completos, não substitua essa disciplina por referência genérica à lei.

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Comentários

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Alternativa C- será considerada brasileira naturalizada por ter preenchido os requisitos constitucionais, bastando que requeira essa nacionalidade.

  Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

GABARITO: C!

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

GABARITO: C

Brasileiros naturalizados

·       Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; → Naturalização ordinária

  • Requisitos para aquisição da naturalização ordinária:
  • Residência por 1 ano ininterrupto; e
  • Idoneidade moral.

Atenção! A naturalização ordinária é discricionária, ou seja, ainda que tenha cumprido os requisitos, o interessado não dispõe de direito subjetivo à aquisição da nacionalidade brasileira, uma vez que a concessão dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.

·       Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. → Naturalização extraordinária

  • Requisitos para aquisição da naturalização extraordinária:
  • Residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos;
  • Ausência de condenação penal; e
  • Requerimento do interessado.

Atenção! Na naturalização extraordinária não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os requisitos.

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A naturalização extraordinária é concedida ao estrangeiro de qualquer nacionalidade que preencha os seguintes requisitos:

  • residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos;
  • ausência de condenação penal;
  • requerimento da nacionalidade brasileira.

Trata-se de hipótese que não envolve discricionariedade do Poder Executivo (= VINCULADA), sendo direito subjetivo do interessado, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 12, II, “b”, da Constituição Federal.

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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