O exercício de determinado direito, junto às estruturas esta...

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Q3883338 Direito Constitucional
O exercício de determinado direito, junto às estruturas estatais de poder, exigia a demonstração da nacionalidade brasileira. Marie desejava frui-lo, mas tinha dúvida em relação ao preenchimento do referido requisito. No seu caso, nascera na Bélgica, casara com um brasileiro nato naquele País e há mais de dezesseis anos residia no território brasileiro sem condenação penal.

Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido a Marie que ela
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 12, II, b: "são brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Marie é estrangeira, reside no Brasil há mais de dezesseis anos e não possui condenação penal, de modo que se enquadra nessa hipótese de naturalização extraordinária, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Tema central: Naturalização extraordinária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado apenas informa que Marie nasceu na Bélgica. Com esses dados, ela não se enquadra em hipótese de nacionalidade originária do art. 12, I, da Constituição. Portanto, não pode ser tratada como brasileira nata.
B
Errada
Incorreta. Casamento com brasileiro nato não é hipótese constitucional de aquisição automática da nacionalidade brasileira. A base afasta expressamente a ideia de naturalização em razão do casamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente a hipótese constitucional do art. 12, II, b, da Constituição: estrangeiro de qualquer nacionalidade, com mais de quinze anos ininterruptos de residência no Brasil, sem condenação penal, que requeira a nacionalidade brasileira. Os dados do enunciado satisfazem esses requisitos, e a aquisição não decorre automaticamente do casamento, mas do preenchimento da regra constitucional somado ao requerimento.
D
Errada
Incorreta. Os requisitos de residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral pertencem à hipótese do art. 12, II, a, da Constituição: "são brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" Essa regra não se aplica a estrangeira nascida na Bélgica, mas aos originários de países de língua portuguesa.
E
Errada
Incorreta. No caso narrado, não se trata de depender genericamente de requisitos que venham a ser previstos em lei, porque a própria Constituição já disciplina diretamente a naturalização extraordinária no art. 12, II, b, inclusive fixando o requisito temporal de mais de quinze anos de residência ininterrupta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que o casamento com brasileiro gera nacionalidade automática e aplicar ao caso os requisitos de um ano de residência e idoneidade moral, que valem apenas para originários de países de língua portuguesa na hipótese do art. 12, II, a.
Dica para questões semelhantes
  • Separe nacionalidade nata de naturalização: nascer no exterior e casar com brasileiro não basta, por si só, para nenhuma das duas conclusões.
  • Quando o enunciado trouxer mais de quinze anos de residência no Brasil e ausência de condenação penal, verifique primeiro a hipótese do art. 12, II, b.
  • Não transfira para qualquer estrangeiro os requisitos de um ano de residência e idoneidade moral; eles se referem à regra específica dos originários de países de língua portuguesa.
  • Na naturalização extraordinária, o preenchimento dos requisitos constitucionais não dispensa o requerimento da nacionalidade brasileira.

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Comentários

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Alternativa C- será considerada brasileira naturalizada por ter preenchido os requisitos constitucionais, bastando que requeira essa nacionalidade.

  Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

GABARITO: C!

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

GABARITO: C

Brasileiros naturalizados

·       Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; → Naturalização ordinária

  • Requisitos para aquisição da naturalização ordinária:
  • Residência por 1 ano ininterrupto; e
  • Idoneidade moral.

Atenção! A naturalização ordinária é discricionária, ou seja, ainda que tenha cumprido os requisitos, o interessado não dispõe de direito subjetivo à aquisição da nacionalidade brasileira, uma vez que a concessão dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.

·       Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. → Naturalização extraordinária

  • Requisitos para aquisição da naturalização extraordinária:
  • Residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos;
  • Ausência de condenação penal; e
  • Requerimento do interessado.

Atenção! Na naturalização extraordinária não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os requisitos.

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A naturalização extraordinária é concedida ao estrangeiro de qualquer nacionalidade que preencha os seguintes requisitos:

  • residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos;
  • ausência de condenação penal;
  • requerimento da nacionalidade brasileira.

Trata-se de hipótese que não envolve discricionariedade do Poder Executivo (= VINCULADA), sendo direito subjetivo do interessado, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 12, II, “b”, da Constituição Federal.

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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