Considere os seguintes cargos: I. Procurador-Geral da Repúb...
Considere os seguintes cargos:
I. Procurador-Geral da República.
II. Procurador-Geral de Justiça.
III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
V. Presidente da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos indicados APENAS em
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão explora o tema “Cargos privativos de brasileiro nato”, previsto no art. 12, § 3º da Constituição Federal de 1988, o qual elenca expressamente os cargos que exigem, por razões de soberania e segurança nacional, a condição de brasileiro nato para seu provimento.
Redação da Constituição Federal:
"Art. 12, § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Apenas os cargos de Ministro do STF (III) e Presidente da Câmara dos Deputados (V) estão expressamente previstos no art. 12, § 3º, sendo privativos de brasileiros natos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) II (Procurador-Geral de Justiça) e III: Incorreta. O cargo II não é privativo segundo o texto constitucional.
B) I, II e V: Incorreta, pois I (Procurador-Geral da República) e II não estão no rol do art. 12, § 3º.
C) II e IV: Incorreta, IV (Ministro do STJ) tampouco é cargo privativo de brasileiro nato.
E) I, II e IV: Incorreta, pois nenhum deles é, de forma exclusiva, cargo constitucionalmente restrito a natos.
Exemplo Prático:
Se um brasileiro naturalizado for indicado para o STF, sua nomeação será inconstitucional, pois apenas brasileiros natos podem ser Ministros do STF.
Dicas e Pegadinhas:
Cuidado: cargos como Procurador-Geral da República e Ministro do STJ não são privativos de natos, mas frequentemente aparecem em pegadinhas para confundir o candidato!
Doutrina Relevante:
Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a restrição desses cargos guarda relação direta com a preservação dos interesses fundamentais do Estado brasileiro.
Gabarito: D
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Gabarito Letra D
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (item V)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (item III)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
bons estudos
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Bons estudos!
Para quem já conhece é para quem ainda não conhece.São privativos de brasileiros natos os cargos
MP3.COM
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Feder
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Apenas para complementar, também são cargos privativos de brasileiros natos:
*Cargos do Conselho da República;
*Donos de empresa jornalística de radiofusão de sons e imagens.
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