Considere os seguintes cargos: I. Procurador-Geral da Repúb...
Considere os seguintes cargos:
I. Procurador-Geral da República.
II. Procurador-Geral de Justiça.
III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
V. Presidente da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos indicados APENAS em
Gabarito Letra D
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (item V)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (item III)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
bons estudos
Complementando a informação do Renato:
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Bons estudos!
Para quem já conhece é para quem ainda não conhece.São privativos de brasileiros natos os cargos
MP3.COM
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Feder
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Apenas para complementar, também são cargos privativos de brasileiros natos:
*Cargos do Conselho da República;
*Donos de empresa jornalística de radiofusão de sons e imagens.
Presidente e vice-presidente do TSE - pois devem ser ministros do STF
Presidente do CNJ - pois é cargo ocupado pelo presidente do STF
Advogado Geral da União
Procurador Geral da União
Estes também devem ser brasileiros natos
Dir Const Facilitado
Leonardo Braga e
Renato Reis
Pag 205
LETRA D CORRETACargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
Eu criei esse Mnemônico - [3xPre e 1xVice suprem carro oficial da defesa]
· PREsidente e VICE-Presidente da República;
· PREsidente da Câmara dos Deputados;
· PREsidente do Senado Federal;
· Ministro do SUPREMo Tribunal Federal;
· CARReira diplomática;
· OFICIAL das Forças Armadas;
· Ministro de Estado DA DEFESA.
GABARITO: D
As provas da FCC a cada dia mais cabeludas e ainda aparecem questões assim sobre legitimidade para cargos de brasileiros natos. Essa foi pra não zerar a prova...rs
§ 3° do Art. 12 da CF.: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
SARMENDICAS
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente (República - Senado - Câmara)
.Carreira Diplomtica
Oficiais forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
GABARITO D de DECORA ✌
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
Art. 12, § 3 da CF/88
Presidente da República e vice;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Ministro do Estado da DEFESA;
Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Membros da carreira diplomática.
O Velho e eficaz macete : MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
...................................................................................................MNEMÔNICO........................................................................
MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
..............................................................LETRA:D......................................................................................................................
(art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
MP3.COM
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Presidente da República e vice;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Ministro do Estado da DEFESA;
Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Membros da carreira diplomática.
CF/88
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Cargos privativos de brasileiro nato:
PR
Vice-PR
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministros do STF
Ministro do Estado da DEFESA
Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Membros da carreira diplomática
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
Somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3o.
O Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados devem ser brasileiros natos pois estão na linha de sucessão para Presidente da República.
MP3.COM
MP3.COM
STF= SÓ BRASILEIRO NATO
STJ= NATO OU NATURALIZADO
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3
Ministro STF
3 Presidente República
Câmara
Senado Federal
.COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Note que os cargos listados nos itens I, II e IV podem ser ocupados por natos ou naturalizados. Já os cargos ocupados nos itens III e V são privativos de nato. Desta forma, a letra ‘d’ deve ser assinalada, pois somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3º.
Gabarito: D
Deus seja sempre louvado!
III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V. Presidente da Câmara dos Deputados.