Os direitos básicos do consumidor estabelecidos no CDC abran...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os direitos básicos do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este tema está diretamente relacionado à proteção dos consumidores contra práticas abusivas e à garantia de seus direitos.
O CDC prevê a prevenção e a reparação de danos patrimoniais e morais, abrangendo não somente os direitos individuais, mas também coletivos e difusos. Essa proteção é fundamental para assegurar que os consumidores tenham seus direitos respeitados e, caso sofram algum dano, possam obter a devida compensação.
Legislação Aplicável: O artigo 6º do CDC é crucial aqui, pois trata dos direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção contra riscos e a reparação de danos.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que vende eletrodomésticos com defeito. A prevenção atuaria na fiscalização e controle de qualidade dos produtos antes de sua comercialização. Caso um consumidor já tenha adquirido um produto defeituoso, a reparação envolve a troca do produto ou indenização por eventuais danos causados.
Alternativa Correta: E - a prevenção efetiva e a reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que o CDC prevê: tanto a prevenção quanto a reparação são direitos assegurados aos consumidores, abrangendo danos de natureza patrimonial e moral, em diferentes âmbitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - a prevenção potencial e a efetiva reparação... - Esta alternativa é incorreta porque a prevenção não é apenas potencial; deve ser efetiva para proteger os consumidores de maneira adequada.
- B - a reparação potencial e a efetiva prevenção... - Esta alternativa é equivocada porque a reparação dos danos deve ser efetiva, não apenas potencial.
- C - a reparação efetiva de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, mas não a sua prevenção. - Erroneamente exclui a prevenção, que é um direito básico do consumidor.
- D - a reparação potencial de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, mas não a sua prevenção. - Incorreta por limitar a reparação a algo potencial e excluir a prevenção.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento à forma como os termos "prevenção" e "reparação" são utilizados. Eles são direitos fundamentais e devem ser garantidos de maneira efetiva, não apenas potencial.
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Comentários
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
Gabarito: "E"
Art. 6, VI, do CDC - Lei 8.078/1990 - "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";
DICA FORTE
NÃO REPETIR QUESTÃO ALHEIA.
FAÇA DIFERENTE.
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