A Lei nº 8.078/1990 regula o denominado Código de Defesa do...
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Interpretação do Tema e da Legislação:
O tema central da questão envolve os direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos arts. 6º e 7º. O candidato é convidado a identificar, entre as opções, um direito que não integra o rol legal.
Fundamentação Legal:
O art. 6º, IV, do CDC dispõe:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Explicação do Tema:
Conhecer os direitos fundamentais do consumidor é essencial para identificar abusos nas relações de consumo e interpretar o que a lei efetivamente garante. O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e determina deveres claros aos fornecedores.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B diz: exceto contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Isso elimina importante proteção prevista expressamente na lei. O CDC assegura sim a proteção contra essas práticas (vide art. 6º, IV). Portanto, a alternativa B está correta quanto ao comando exceto porque retira um direito que está amparado legalmente, invertendo o sentido.
Exemplo prático: Se um contrato de serviço bancário impuser cláusula abusiva (como cobranças excessivas), o consumidor pode exigir sua nulidade com base no art. 6º, IV, do CDC.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está correta, pois a proteção da vida, saúde e segurança é expressamente garantida (art. 6º, I).
C: Também correta, pois a adequada prestação dos serviços públicos é garantida (art. 6º, X).
D: Apesar de não estar literalmente no CDC, há reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do mínimo existencial como direito do consumidor no tratamento de dívidas.
E: A informação clara sobre preços por unidade é direito básico (art. 6º, III e art. 31).
Pegadinha: A alternativa B “exceto contra práticas e cláusulas abusivas...”, omite a proteção legal, invertendo o direito e exigindo atenção à leitura!
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.101.412/RS) já reconheceu a proteção contra publicidade abusiva como direito básico. Cláudia Lima Marques reforça a centralidade desse direito em sua obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”.
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Gabarito: B
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, exceto contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
CDC
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Gab. B) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, exceto contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
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