Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro ...

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Q879824 Legislação Estadual
Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro de 2008, que dispõe sobre a política de ligação de água da empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago), o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece que
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata da responsabilidade da Saneago na ligação de água e fornecimento de hidrômetros, conforme estabelecido pela Resolução Normativa n. 265/2008. O foco é o Art. 4º, que regula quem arca com os custos do hidrômetro e serviços de ligação.

Citação da legislação:

Resolução Normativa n. 265/2008, Art. 4º: “Fica a empresa Saneamento de Goiás S/A. – SANEAGO obrigada a atender aos pedidos de ligação de água com hidrômetros fornecidos e instalados por ela, com ônus para o cliente, excetuando-se o caso de aquisição do medidor pelo usuário.”

Explicação do tema central:

É essencial saber que a Saneago deve fornecer e instalar hidrômetros, mas o custo normalmente recai sobre o usuário, a menos que ele opte por adquirir o aparelho. Tal destaque evita confusão comum em provas, que tendem a explorar a responsabilidade do usuário versus concessionária.

Exemplo prático:

Um morador solicita ligação de água nova: a Saneago fornecerá e instalará o hidrômetro e cobrará pelo serviço, exceto se o usuário comprar o aparelho por sua conta.

Justificativa da alternativa correta (D):

D) “A Saneago é obrigada a atender aos pedidos de ligação de água com hidrômetros fornecidos e instalados por ela, com ônus para o cliente, excetuando-se o caso de aquisição do medidor pelo usuário.”

Esta alternativa reproduz de forma literal e fiel o disposto no art. 4º da Resolução 265/2008, razão pela qual está correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não há previsão de fornecimento gratuito. O cliente arca com o custo salvo quando adquire por conta própria.
B) Errada. A Saneago não possui liberdade absoluta para definir valores; estes dependem de regulação e limitação normativa e contratual.
C) Errada. A Saneago deve garantir que o medidor instalado seja aquele destinado ao imóvel, seja fornecido pela empresa ou pelo usuário.

Dica estratégica:
Observe expressões como “gratuito” e “qualquer valor”. Busque sempre o fundamento legal exato diante de questões que exigem literalidade normativa.

Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de Goiás já decidiu que não se pode exigir do usuário doação do hidrômetro à Saneago, reconhecendo a regulação como parâmetro para cobrança legal. (TJGO, 7ª Vara Cível de Goiânia)

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que concessionárias não podem transferir ônus indevidos aos usuários além do permitido em lei ou contrato.

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