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Q3257177 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte de acordo com a Resolução n.º 343/2020 do CNJ, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes nessa mesma condição. 


Ao servidor que tenha filho com deficiência é permitido exercer suas funções em teletrabalho subsidiado pelo tribunal, desde que haja acréscimo de produtividade.  

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema: A questão aborda a concessão de condições especiais de trabalho, especialmente o teletrabalho para servidores pais de filho com deficiência, de acordo com a Resolução n.º 343/2020 do CNJ.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 2º, § 1º da Resolução CNJ 343/2020, que determina:
"§ 1º A concessão de condições especiais de trabalho não está condicionada ao aumento de produtividade."

Explicação do Tema:
O objetivo da norma é garantir a inclusão e a acessibilidade nas relações de trabalho dentro do Poder Judiciário, sem impor ao servidor ou magistrado requisitos adicionais, como o aumento de produtividade, para usufruir do direito ao teletrabalho em razão de deficiência própria ou de dependente.

Exemplo Prático:
Se uma servidora tem um filho com deficiência e solicita trabalhar remotamente para atendê-lo melhor, não pode ter o pedido condicionado a demonstrar maior produtividade que o regime presencial.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque, conforme a legislação vigente, não se pode exigir acréscimo de produtividade como critério para viabilizar o teletrabalho — basta o enquadramento na situação prevista pela resolução.

Pegadinha: Muitos candidatos se confundem achando que toda concessão de teletrabalho exige aumento de produtividade, mas a Resolução CNJ 343/2020 faz expressa exceção nesse contexto, sendo crucial memorizar esse detalhe para evitar erro em prova.

Doutrina: Segundo Mauro Bley Pereira Junior, "a concessão de condições especiais de trabalho não está condicionada ao aumento de produtividade, conforme estabelecido no § 1º do Art. 2º".

Resumo: O teletrabalho para servidores pais de dependentes com deficiência não depende de produtividade aumentada, bastando o enquadramento legal.

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Comentários

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O erro está no acréscimo?

Conforme o Art. 2° da resolução 343/2020 do CNJ poderão ser requerida condições especiais:

I – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;

II – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores;

III – concessão de jornada especial, nos termos da lei;

IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a .

Art. 2º A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:

V – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a .

§1º Para fins de concessão das condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(as) filhos(as) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.

§ 3º A condição especial de trabalho não implicará despesas para o tribunal.

§ 4º Compete aos tribunais, no âmbito de sua autonomia, e no interesse público e da Administração, conceder uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho aos beneficiários contemplados nesta Resolução.

O erro crucial do item está na imposição da condição "desde que haja acréscimo de produtividade". A legislação que rege essa matéria determina exatamente o oposto para casos de condições especiais de trabalho.

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