O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Federal de Qu...
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a composição do Plenário do Conselho Federal de Química (CFQ), órgão responsável por decisões deliberativas. Para respondê-la corretamente, o candidato precisa conhecer a legislação específica que regula o CFQ, principalmente quanto à sua estrutura organizacional.
Legislação Aplicável: Segundo o Decreto nº 85.877/1981, art. 3º:
“O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Federal de Química, constituído pelos Conselheiros Federais efetivos e pelos suplentes quando no exercício da função de Conselheiro efetivo.”
Tema central: O ponto crucial é diferenciar entre membros efetivos e suplentes e entender que apenas suplentes em exercício das funções de efetivo integram o Plenário. Familiarizar-se com estes termos é fundamental para acertar questões sobre órgãos colegiados em autarquias profissionais.
Exemplo prático: Imagine que um Conselheiro Federal efetivo do CFQ precise se ausentar. Um suplente, nesse período, assume suas funções e, enquanto durar o exercício, passa a integrar legalmente o Plenário e participar das decisões.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa B reflete exatamente o texto da lei, mencionando tanto os Conselheiros Federais efetivos quanto os suplentes quando no exercício da função, garantindo precisão legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Omite os suplentes que, quando exercendo a função de efetivo, também compõem o Plenário (erro de exclusão).
- C: Incorreta. Não há previsão legal para que apenas o presidente e dois diretores formem o Plenário. Reduz a representatividade prevista na norma.
- D: Incorreta. Consultorias externas e auditoria independente não integram o Plenário, sendo apenas órgãos de apoio ou fiscalização.
- E: Incorreta. Os profissionais inscritos no CFQ não compõem o Plenário; apenas conselheiros federais têm essa atribuição.
Pegadinha: Atenção ao termo “quando no exercício da função”, essencial para diferenciar suplentes que participam do Plenário. Muitos candidatos erram por desatenção a detalhes legais desse tipo.
Conclusão: Saber interpretar a lei corretamente e prestar atenção a termos técnicos no enunciado é essencial para não cair em pegadinhas típicas de concurso. Treine essa leitura atenta!
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GAB B
Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:
a) um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho;
b) nove conselheiros federais efetivos e três suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegado-eleitor de cada Conselho Regional de Química;
c) três conselheiros federais efetivos escolhidos pelas congregações das escolas padrões, sendo um engenheiro químico pela Escola Politécnica de São Paulo, um químico industrial pela Escola Nacional de Química e um bacharel em química pela Faculdade Nacional de Filosofia.
Parágrafo único. O número de conselheiros federais poderá ser ampliado de mais três, mediante resolução do Conselho Federal de Química, conforme necessidades futuras.
LETRA B
A letra da lei correta está em dispositivo da Resolução Normativa 55 de 1981:
Art. 16 — O Plenário, órgão deliberativo do CFQ, é constituído pelos Conselheiros Federais efetivos e pelos Suplentes quando em exercício de função de Conselheiro efetivo.
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