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Q610462 Legislação Federal
O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Federal de Química (CFQ). É constituído:
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a composição do Plenário do Conselho Federal de Química (CFQ), órgão responsável por decisões deliberativas. Para respondê-la corretamente, o candidato precisa conhecer a legislação específica que regula o CFQ, principalmente quanto à sua estrutura organizacional.

Legislação Aplicável: Segundo o Decreto nº 85.877/1981, art. 3º:

“O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Federal de Química, constituído pelos Conselheiros Federais efetivos e pelos suplentes quando no exercício da função de Conselheiro efetivo.”

Tema central: O ponto crucial é diferenciar entre membros efetivos e suplentes e entender que apenas suplentes em exercício das funções de efetivo integram o Plenário. Familiarizar-se com estes termos é fundamental para acertar questões sobre órgãos colegiados em autarquias profissionais.

Exemplo prático: Imagine que um Conselheiro Federal efetivo do CFQ precise se ausentar. Um suplente, nesse período, assume suas funções e, enquanto durar o exercício, passa a integrar legalmente o Plenário e participar das decisões.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B reflete exatamente o texto da lei, mencionando tanto os Conselheiros Federais efetivos quanto os suplentes quando no exercício da função, garantindo precisão legal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Omite os suplentes que, quando exercendo a função de efetivo, também compõem o Plenário (erro de exclusão).
  • C: Incorreta. Não há previsão legal para que apenas o presidente e dois diretores formem o Plenário. Reduz a representatividade prevista na norma.
  • D: Incorreta. Consultorias externas e auditoria independente não integram o Plenário, sendo apenas órgãos de apoio ou fiscalização.
  • E: Incorreta. Os profissionais inscritos no CFQ não compõem o Plenário; apenas conselheiros federais têm essa atribuição.

Pegadinha: Atenção ao termo “quando no exercício da função”, essencial para diferenciar suplentes que participam do Plenário. Muitos candidatos erram por desatenção a detalhes legais desse tipo.

Conclusão: Saber interpretar a lei corretamente e prestar atenção a termos técnicos no enunciado é essencial para não cair em pegadinhas típicas de concurso. Treine essa leitura atenta!

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GAB B


Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:

      a) um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho;     

      b) nove conselheiros federais efetivos e três suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegado-eleitor de cada Conselho Regional de Química;

      c) três conselheiros federais efetivos escolhidos pelas congregações das escolas padrões, sendo um engenheiro químico pela Escola Politécnica de São Paulo, um químico industrial pela Escola Nacional de Química e um bacharel em química pela Faculdade Nacional de Filosofia.

      Parágrafo único. O número de conselheiros federais poderá ser ampliado de mais três, mediante resolução do Conselho Federal de Química, conforme necessidades futuras.


LETRA B

A letra da lei correta está em dispositivo da Resolução Normativa 55 de 1981:

Art. 16 — O Plenário, órgão deliberativo do CFQ, é constituído pelos Conselheiros Federais efetivos e pelos Suplentes quando em exercício de função de Conselheiro efetivo.

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