Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme disposto na Reso...

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Q3574913 Direito Ambiental
Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme disposto na Resolução CONAMA 01/1986, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e deverá conter no mínimo:
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Comentário de Gabarito – Resolução CONAMA nº 001/1986 (RIMA do EIA)

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimento detalhado sobre o conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), previsto na Resolução CONAMA nº 001/1986, Art. 9º. Trata-se de um tema muito frequente para concursos públicos na área ambiental, pois está ligado à efetividade do processo de licenciamento ambiental.

Legislação Aplicável:
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, Art. 9º, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e conterá no mínimo:

  • I – Objetivos e justificativas do projeto (Alternativa A)
  • III – Síntese dos resultados do diagnóstico ambiental (Alternativa C)
  • V – Caracterização da qualidade ambiental futura, incluindo hipóteses de adoção ou não do projeto (Alternativa D)
  • VI – Descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras (Alternativa E)
  • VIIPrograma de acompanhamento e monitoramento dos impactos (apenas um programa geral, não dois específicos como afirma a altern. B)

Tema Central e Exemplo Prático:
Compreender a estrutura do RIMA é fundamental para um técnico ambiental. Imagine uma indústria que será construída próxima a um rio: o RIMA deve analisar todos os efeitos, propor medidas mitigadoras e prever como monitorar esses impactos, porém não é exigido que esse monitoramento seja dividido em dois programas.

Justificativa da Alternativa INCORRETA (Gabarito: B):
A alternativa B está errada porque exige dois programas de acompanhamento, um para área de influência direta e outro para indireta. O texto do art. 9º, VII, exige apenas um programa, abrangendo todas as áreas relevantes, sem discriminar em dois.

Análise das Alternativas Corretas:

  • A) Correta ― corresponde ao art. 9º, I, da Resolução.
  • C) Correta ― corresponde ao art. 9º, III.
  • D) Correta ― corresponde ao art. 9º, V.
  • E) Correta ― corresponde ao art. 9º, VI.

Pegadinha: Atenção a expressões como “dois programas obrigatórios”: o candidato deve confrontar literalmente o texto legal para evitar erros de interpretação!

Doutrina Recomendada:
Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo Affonso Leme Machado (“Direito Ambiental Brasileiro”) enfatizam a importância do RIMA como instrumento transparente e participativo, não exigindo divisão em dois programas.

Resumo:
A alternativa B está INCORRETA, pois extrapola o que a legislação exige sobre acompanhamento e monitoramento no RIMA.

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Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA refl etirá as conclusões do estudo de

impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I - Os objetivos e justifi cativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas

setoriais, planos e programas governamentais;

II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especifi cando para

cada um deles, nas fases de construção e operação a área de infl uência, as matérias primas, e

mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efl uentes,

emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de infl uência

do projeto;

IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da

atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência

dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identifi cação,

quantifi cação e interpretação;

V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de infl uência, comparando

as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese

de sua não realização;

VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos

impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de

alteração esperado;

VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários

de ordem geral).

Parágrafo único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua

compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas

por mapas, cartas, quadros, gráfi cos e demais técnicas de comunicação visual, de modo

que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as

conseqüências ambientais de sua implementação.

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