Determinado município paulista lançou e cobrou de João
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
em valor superior ao permitido na legislação vigente no
ano de 2020. Desavisadamente, João pagou o valor
devido em parcela única, tempestivamente, só percebendo um mês depois que o pagamento era indevido. Considerando a situação descrita, João tem direito à restituição total do tributo, devendo pleiteá-la no prazo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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