João é registrado no Crefito-5 há mais de quinze anos, tendo sua residência em Porto Alegre. Ele tem exercido regularmente a sua
profissão, porém, não pagou as últimas oito anuidades/contribuições – 2018-2025 – para o respectivo Conselho Profissional,
mesmo recebendo as notificações de lançamento dos tributos e a inscrição em dívida ativa. Nos últimos dois anos – 2024-2025 –
não exerceu a profissão de fisioterapeuta, pois estava dedicado à conclusão de pós-graduação stricto sensu na área. Em 2026,
recebeu a citação para responder à execução fiscal relativa aos valores das anuidades não pagas e procurou o Crefito para esclarecimento. Maria, analista jurídica da autarquia, foi chamada para o esclarecimento de João, que questionou a cobrança referente
ao valor das oito anuidades. Sobre a prescrição das anuidades cobradas, tendo-se em vista a Lei nº 12.514/2011, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria poderá afirmar a João que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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