De acordo com a Resolução n.º 308/2021 do CSJT, que dispõe s...
De acordo com a Resolução n.º 308/2021 do CSJT, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados e servidores da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, julgue o item que se segue.
O ato concessório de horário especial pode ser revogado pela equipe de avaliação multiprofissional caso seja constatada a sua utilização para fim diverso do autorizado pela norma.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e legislação aplicável: O item trata das condições especiais de trabalho concedidas a servidores e magistrados da Justiça do Trabalho para acompanhamento de tratamento de filho ou dependente, especialmente o ato concessório de horário especial. A norma de referência é a Resolução CSJT nº 308/2021.
Fundamentação legal: O artigo 10 da Resolução estabelece:
“Art. 10. A concessão de condições especiais de trabalho poderá ser revista a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, caso verificada a alteração das condições que a ensejaram.”
Dessa forma, a concessão pode ser revisada pela Administração, mas não fala em revogação exclusiva pela equipe multiprofissional nem aponta a utilização indevida como motivo imediato para revogação direta por esta equipe.
Tema central e conhecimento necessário: O conceito-chave da questão é o de revisão de condições de trabalho e a competência de cada setor. Segundo a resolução, a equipe multiprofissional tem papel avaliativo, mas o ato final de concessão/revogação é da autoridade administrativa, não da equipe pericial.
Exemplo prático: Imagine um servidor que solicita horário especial para acompanhar tratamento de um filho. Se a equipe multiprofissional perceber mau uso (por exemplo, usar o benefício para fins pessoais), ela recomenda à Administração a revisão do benefício, mas não revoga diretamente; a decisão é do órgão competente.
Justificativa Detalhada:
O item está incorreto pois transmite a falsa ideia de que a equipe multiprofissional tem poder decisório para revogar a concessão, quando na realidade seu papel é de avaliação/recomendação, cabendo à Administração, diante dos indícios o desvio de finalidade, determinar a revisão ou revogação do horário especial.
Pegadinha: A questão pode induzir erro ao confundir revisão e revogação, além de deslocar a competência que, pela legislação, pertence à autoridade administrativa.
Concluindo: A concessão só pode ser revista ou revogada pela autoridade competente, ainda que a equipe multiprofissional recomende a medida.
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Resolução 308/2021
Art. 14. A Presidência do respectivo Tribunal poderá revogar o ato concessório de horário especial quando for constatada a sua utilização para fim diverso do estabelecido pelo art. 1º desta Resolução, sem prejuízo das sanções previstas em lei, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
gab: errado.
Art. 14. A Presidência do respectivo Tribunal poderá revogar o ato concessório de horário especial quando for constatada a sua utilização para fim diverso do estabelecido pelo art. 1º desta Resolução, sem prejuízo das sanções previstas em lei, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Pode ser revogado, mas não pela equipe de avaliação multiprofissional, mas sim pela Presidência do Tribunal
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