Sobre os direitos políticos previstos no texto constitucion...
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão examina o conhecimento detalhado sobre direitos políticos, especificamente condições de alistamento eleitoral e impedimentos previstos no texto constitucional. O dispositivo central é o Art. 14, §2º da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
“§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
2. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O aluno deve dominar os conceitos de titularidade do alistamento eleitoral, condições de voto (obrigatoriedade e facultatividade) e impedimentos ao exercício destes direitos, com base na CF/88 e nas principais obras doutrinárias.
3. Exemplo Prático
Imagine um estudante estrangeiro residindo legalmente no Brasil e um jovem brasileiro prestando serviço militar obrigatório. Ambos não podem se alistar como eleitores durante essas situações, tal como estipula o art. 14, §2º da CF.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E está correta. Literalidade da Constituição Federal (art. 14, §2º), reforçada por doutrina (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes), que ressaltam a razão da vedação: proteger a soberania nacional contra influências externas (estrangeiros) e garantir a disciplina interna (conscritos).
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Voto indireto: O sufrágio universal é exercido por voto direto e secreto (CF, art. 14, caput). O item erra ao falar em “voto indireto”.
B) Analfabetos: O voto é facultativo para analfabetos (CF, art. 14, §1º, II, “a”).
C) Sessenta anos: O voto é facultativo para maiores de 70 anos, não para maiores de 60 (CF, art. 14, §1º, II, “b”).
D) Condição de elegibilidade: Para Governador/Vice-Governador, a idade mínima é 30 anos (CF, art. 14, §3º, VI, “b”), não 35 anos.
6. Possíveis Pegadinhas
Atenção ao detalhamento dos números e termos: “sessenta” versus “setenta” anos, “direto” versus “indireto”, e os requisitos de elegibilidade. Sempre confira o texto literal da CF/88!
7. Doutrina Relevante
José Afonso da Silva destaca a importância do alistamento e sufrágio, enquanto Alexandre de Moraes ressalta as restrições para garantir isenção e integridade do processo democrático.
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Comentários
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LETRA E
A - Soberania popular é pelo voto DIRETO e secreto
B- São facultativos para o analfabeto
C- Maiores de SETENTA.
D - Governador = 30 anos.
E - Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
OBRIGATÓRIO --> + 18 ANOS
FACULTATIVO:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)
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Inalistáveis:
Estrangeiros e conscritos (no período de serviço militar obrigatório)
Sobre a assertiva d) (IDADE MÍNIMA)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
VI - a idade mínima de:
a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;
d) (18) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis(estrangeiro e conscritos) e os analfabetos.
Agora queria saber se o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de 70anos
Pessoal, no caso de Português equiparado, é uma exceção de estrangeiro que pode votar?
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