Sobre os direitos políticos previstos no texto constitucion...

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Q931240 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos previstos no texto constitucional, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão examina o conhecimento detalhado sobre direitos políticos, especificamente condições de alistamento eleitoral e impedimentos previstos no texto constitucional. O dispositivo central é o Art. 14, §2º da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

“§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”

2. Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O aluno deve dominar os conceitos de titularidade do alistamento eleitoral, condições de voto (obrigatoriedade e facultatividade) e impedimentos ao exercício destes direitos, com base na CF/88 e nas principais obras doutrinárias.

3. Exemplo Prático

Imagine um estudante estrangeiro residindo legalmente no Brasil e um jovem brasileiro prestando serviço militar obrigatório. Ambos não podem se alistar como eleitores durante essas situações, tal como estipula o art. 14, §2º da CF.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E está correta. Literalidade da Constituição Federal (art. 14, §2º), reforçada por doutrina (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes), que ressaltam a razão da vedação: proteger a soberania nacional contra influências externas (estrangeiros) e garantir a disciplina interna (conscritos).

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Voto indireto: O sufrágio universal é exercido por voto direto e secreto (CF, art. 14, caput). O item erra ao falar em “voto indireto”.

B) Analfabetos: O voto é facultativo para analfabetos (CF, art. 14, §1º, II, “a”).

C) Sessenta anos: O voto é facultativo para maiores de 70 anos, não para maiores de 60 (CF, art. 14, §1º, II, “b”).

D) Condição de elegibilidade: Para Governador/Vice-Governador, a idade mínima é 30 anos (CF, art. 14, §3º, VI, “b”), não 35 anos.

6. Possíveis Pegadinhas

Atenção ao detalhamento dos números e termos: “sessenta” versus “setenta” anos, “direto” versus “indireto”, e os requisitos de elegibilidade. Sempre confira o texto literal da CF/88!

7. Doutrina Relevante

José Afonso da Silva destaca a importância do alistamento e sufrágio, enquanto Alexandre de Moraes ressalta as restrições para garantir isenção e integridade do processo democrático.

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LETRA E

 

A - Soberania popular é pelo voto DIRETO e secreto

 

B- São facultativos para o analfabeto

 

C- Maiores de SETENTA.

 

D - Governador = 30 anos.

 

E -  Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

OBRIGATÓRIO  -->  + 18 ANOS

FACULTATIVO:

ANALFABETO

+16 E - 18 ANOS

+70 ANOS

PROIBIDO:

-ESTRANGEIRO

-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

 

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Inalistáveis:


Estrangeiros e conscritos (no período de serviço militar obrigatório)

Sobre a assertiva d) (IDADE MÍNIMA)

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

VI - a idade mínima de:

a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;

d) (18) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis(estrangeiro e conscritos) e os analfabetos.

Agora queria saber se o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de 70anos

Pessoal, no caso de Português equiparado, é uma exceção de estrangeiro que pode votar?

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