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Q3456271 Direito Constitucional
O art. 52º, cita as condições essenciais para a investidura no cargo de secretário, diretor ou procurador.

I- Ser brasileiro ou estrangeiro.
II- Estar no exercício dos direitos políticos.
III- Ser maior de dezesseis anos.
IV- Possuir habilitação específica ou experiência comprovada.

Dentre os itens citados, marque qual a alternativa que contempla somente o que está no referido artigo. 
Alternativas

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Tema central: A questão trata dos requisitos legais para investidura em cargos de secretário, diretor ou procurador, exigindo avaliação dos itens elencados de acordo com a legislação vigente para cargos públicos.

Legislação aplicável: O Artigo 5º da Lei nº 8.112/90 estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público federal:

“I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”

Explicação da questão: O candidato deve identificar quais itens do enunciado constam como requisitos legais. Observe que há itens que não encontram respaldo na legislação (como idade mínima de 16 anos e possibilidade de estrangeiro ocupar o cargo) — atenção para possíveis pegadinhas.

Análise alternativa correta (B – II e IV):

  • II – Estar no exercício dos direitos políticos: requisito previsto no art. 5º, II, da Lei 8.112/90.
  • IV – Possuir habilitação específica ou experiência comprovada: Ainda que não previsto expressamente no artigo 5º, a legislação vigente admite a exigência de escolaridade ou habilitação específica para cargos, conforme edital do concurso e requisitos do cargo (art. 5º, IV).

Exemplo prático: Um candidato que não possui título de eleitor regularizado (não está no exercício dos direitos políticos) será impedido de tomar posse, mesmo que tenha sido aprovado no concurso.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (I, II e III): Incorreta, pois não é permitido estrangeiro (salvo casos previstos em lei) e a idade mínima é de 18 anos, não 16.
  • C (III e IV): Incorreta – idade mínima errada e ausência da necessidade de direitos políticos em pleno exercício.
  • D (I, II, III e IV): Incorreta pelos mesmos motivos acima (items I e III em desacordo).

Pegadinha: O item “Ser brasileiro ou estrangeiro” induz ao erro, pois a regra geral exige nacionalidade brasileira (CF, art. 37, II e Lei 8.112, art. 5º). Não aceite respostas que ampliem requisitos além do que prevê a lei.

Jurisprudência: O STF confirma a exigência de nacionalidade brasileira e quitação eleitoral (RE 608.482 e RE 226.899).

Concluindo: Fique atento a termos ambíguos e requisitos divergentes do texto legal. Saber identificar aquilo que está (ou não está) na legislação é essencial para o cargo de Auditor.

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Ser residente no Brasil (não basta ser “brasileiro ou estrangeiro”, tem que residir aqui).

Ser maior de 18 anos (e não 16).

II e IV. 

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