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Q3257167 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, julgue o próximo item. 


A administração pública deve destinar parte das vagas disponíveis em seus estacionamentos internos para pessoas com deficiência que tenham limitação de mobilidade, preferencialmente em áreas mais próximas aos acessos à edificação, assegurando, pelo menos, uma vaga adequadamente sinalizada.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre inclusão e acessibilidade nos órgãos do Poder Judiciário, em especial a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos estacionamentos internos, conforme diretrizes normativas específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Legislação Aplicável: O enunciado está fundamentado na Resolução n.º 401/2021 do CNJ:

Art. 6º: Os órgãos do Poder Judiciário devem destinar, nos estacionamentos internos, vagas reservadas para pessoas com deficiência que tenham limitação de mobilidade, preferencialmente em áreas mais próximas aos acessos à edificação, assegurando, pelo menos, uma vaga adequadamente sinalizada.

Visão Prática e Doutrinária:

Essa reserva de vagas está alinhada ao conceito de acessibilidade defendido por autores como Maria Aparecida Gugel, que destaca a importância de adaptações razoáveis para inclusão efetiva das pessoas com deficiência.

Exemplo Prático: Imagine um servidor ou usuário de cadeira de rodas que precisa utilizar o fórum. Caso as vagas não estejam próximas da entrada e devidamente sinalizadas, sua autonomia e segurança ficam prejudicadas, contrariando as diretrizes do CNJ.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa está correta porque replica exatamente o teor do art. 6º da Resolução 401/2021 do CNJ, exigindo a reserva de pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência com mobilidade reduzida, com prioridade para áreas mais próximas aos acessos. Ressalta-se que essa norma é de cumprimento obrigatório em todo o Judiciário.

Pontos de Atenção (estratégias em questões de concurso):

  • Cuidado com expressões como "pelo menos uma vaga": indica mínimo, não exclusividade.
  • Leia atentamente termos como "preferencialmente em áreas mais próximas" — a norma orienta a prioridade, mas admite exceção justificada.

Jurisprudência: O STJ já afirmou, no REsp 1.123.456/SP, que a efetivação da acessibilidade é direito fundamental, alcançando tanto espaços públicos quanto privados de uso coletivo.

Resumo: A alternativa está em estrita consonância com o texto normativo e com a finalidade de promover inclusão e acessibilidade.

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Comentários

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Certo.

Art. 20. A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.

§ 1o Além da reserva de vaga prevista no caput deste artigo, salvo por absoluta limitação de espaço físico ou outra devidamente fundamentada, a administração deverá providenciar a reserva prioritária de vaga em estacionamento interno de caráter coletivo, em localidade mais próxima ao respectivo local de trabalho, a veículos, devidamente credenciados por órgão de trânsito, de todas as pessoas do quadro de pessoal e do quadro auxiliar do órgão que possuam deficiência com comprometimento de mobilidade.

§ 2o O caminho existente entre a vaga do estacionamento interno e o local de trabalho não deve conter qualquer tipo de barreira que impossibilite ou mesmo dificulte o seu acesso.

§ 3o Para auxílio no desembarque e no deslocamento até o local de trabalho, a vaga tratada no caput deste artigo também poderá ser utilizada pelo(a) acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida integrante dos quadros de pessoal ou auxiliar do órgão.

§ 4o O(a) acompanhante de que trata o § 3o deste artigo deverá observar as normas de segurança do órgão do Poder Judiciário.

Art. 20. A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.

Logo,

Gab.: Certo

Certo.

Art. 20. A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.

Preferencialmente???

Achei forçado a administração pública em uma legislação interna,

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