À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3257165 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.


Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas atividades diárias e presta serviços equiparados aos do auxiliar de enfermagem.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o atendente pessoal. Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com o art. 3, inciso II do Estatuto.

Gabarito da professora: Errado.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

ATENDENDE PESSOAL= pessoa membro ou não da familia, com ou sem remuneração assiste ou presta cuidados basicos e essenciais a PCD

ACAMPANHANTE = aquela que acompanha a PCD podendo ou não desempenhar as funçoes de atendente pessoal

Gabarito ERRADO

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Comando da questão:

Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas atividades diárias e presta serviços equiparados aos do auxiliar de enfermagem.

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

GABARITO: ERRADO

"Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas atividades diárias (1ª PARTE ATÉ AQUI OK) e presta serviços equiparados aos do auxiliar de enfermagem". (O ERRO ESTÁ NESSA 2ª PARTE, POIS O PRÓPRIO INCISO XII, EXPRESSAMENTE, EXCLUI AS PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS DESSE CONCEITO DE ATENDENTE PESSOAL).

FUNDAMENTAÇÃO:

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: [...] XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo