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Q3257164 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.


A existência de deficiência não obsta a capacidade civil da pessoa para exercer seu direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.

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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre a capacidade civil. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de acordo com o art. 6, inciso VI do Estatuto.

O conceito de pessoa com deficiência passou por uma evolução, ultrapassando o modelo de concepção puramente médico, pois deve-se levar em conta na aferição da deficiência os fatores socioambientais, psicológicos, dentre outros, ou seja, a deficiência não se caracteriza somente pela doença em si, ela não é uma doença, mas pode ser causada por uma.

Gabarito da professora: Certo.


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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

DICA PARA QUEM NÃO SABE NÃO OBSTA É NÃO IMPEDE

⏳ GABARITO – “CORRETO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "CORRETA", pois, corresponde a literalidade do art. 6º da Lei nº 13.146/2015, que apresenta situações em que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

Dentre essas situações, temos as que foram citadas pela assertiva, como o de exercer seu direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção (art. 6º, VI).

“Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

ENUNCIADO: A existência de deficiência não obsta a capacidade civil da pessoa para exercer seu direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

  • I - casar-se e constituir união estável;
  • II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
  • III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
  • IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
  • V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
  • VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Portanto... GABARITO: CERTO.

O problema maior da questão, ao meu ver, foi encontrar sinônimo para a palavra "obsta"

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