Quanto ao rito processual da ação de execução fiscal previst...
Quanto ao rito processual da ação de execução fiscal previsto na Lei n.º 6.830/1980, analise as assertivas abaixo.
I - O executado será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
II - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
III - Recebidos os embargos opostos pelo executado, o Juiz mandará intimar a Fazenda Pública para impugnálos no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, se necessária à instrução da causa, audiência de instrução e julgamento.
IV - A reconvenção oposta pelo executado será processada e julgada com os embargos.
Estão corretas as assertivas
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre o rito da execução fiscal, disciplinado pela Lei n.º 6.830/1980 (LEF), importante para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Assertiva I: Errada. O prazo correto para pagamento ou garantia da dívida pelo executado é de 5 (cinco) dias, e não 10. Veja o que dispõe o Art. 8º, § 1º, da LEF: “O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida...”
Assertiva II: Certa. O Art. 11, § 1º, da LEF autoriza, de forma excepcional, a penhora sobre estabelecimento comercial, industrial, agrícola, plantações ou edifícios em construção.
Assertiva III: Certa. O procedimento descrito está correto de acordo com o Art. 17, § 2º, da LEF: “Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda Pública para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias...”
Assertiva IV: Errada. A reconvenção não é admitida nos embargos à execução fiscal. Jurisprudência do STJ (REsp 1.111.003/PR) e doutrina de Hugo de Brito Machado confirmam a vedação, pois os embargos possuem natureza de defesa restrita ao crédito exequendo.
Exemplo prático: Um empresário citado para execução fiscal deve pagar ou garantir a dívida em 5 dias. Se apresentar embargos, a Fazenda é intimada para impugnação. A tentativa de apresentar reconvenção será rejeitada pelo juiz.
Pegadinhas: Atenção aos prazos (número de dias) e ao cabimento de reconvenção: são pontos clássicos de confusão em prova.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra A (II e III, apenas) é a correta, pois apenas essas assertivas refletem exatamente o que dispõe a legislação e a jurisprudência atual.
Resumo dos Erros nas Demais Alternativas:
- Assertiva I: erro no prazo (5 dias, e não 10).
- Assertiva IV: reconvenção inexiste nos embargos à execução fiscal.
Conclusão
Dominar os detalhes do rito da LEF e os posicionamentos sumulados (princípios como o da legalidade estrita) fará a diferença em sua aprovação.
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