Suponha que uma determinada empresa faça jus a desconto no s...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre benefícios fiscais (descontos em impostos) concedidos a empresas por aplicarem recursos em pesquisa e desenvolvimento. O objetivo é identificar se tais medidas estão sujeitas ao controle externo e sob quais fundamentos legais.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (...); IV - realizar, por iniciativa própria (...) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas (...)".
A jurisprudência do STF (MS 25.092/DF) e doutrina de José Afonso da Silva reforçam que renúncias de receitas (benefícios fiscais) também constituem formas de aplicação de recursos públicos e, portanto, são sujeitas ao controle do TCU.
Exemplo Prático:
Se empresa “X” recebe incentivo fiscal por investir em pesquisa, deixando de recolher um valor significativo em IRPJ, esses recursos “não arrecadados” são equivalentes, para fins de fiscalização, a uma subvenção estatal. O TCU pode auditar tanto a legalidade do benefício, quanto a regularidade da aplicação dos recursos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa está correta porque a fiscalização do TCU abrange as subvenções governamentais provenientes de benefício fiscal. O TCU avalia a legalidade, legitimidade e economicidade da concessão e da aplicação desses incentivos, conforme determina a Constituição Federal (art. 71, II, IV).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O sigilo fiscal não impede o TCU de auditar recursos públicos, inclusive os decorrentes de renúncia de receita (STF, MS 25.092/DF).
B) Incorreta. Nem todos os detalhes das pesquisas são acessíveis, pois podem conter segredos industriais. Além disso, a LAI (Lei 12.527/11, art. 7º) garante acesso a informações sobre atividades gerais, mas resguarda informações sigilosas.
C) Incorreta. O TCU é exclusivamente competente para fiscalizar renúncia de receitas federais; tribunais de contas estaduais/municipais não têm competência sobre receitas da União.
E) Incorreta. O sistema de controle interno deve, obrigatoriamente, comunicar achados relevantes ao TCU (CF, art. 74, §1º), promovendo transparência e fiscalização.
Dica para a prova: Atenção a termos como “subvenções”, “renúncia de receita” e “competência do TCU”. Questões sobre controle sempre cobram literalidade, mas também contextualizações como no enunciado.
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GAB D
Quando o Estado concede um benefício fiscal, como isenções, deduções ou créditos presumidos, ele abdica de uma receita tributária, o que configura um gasto indireto (ou gasto tributário). Isso equivale, na prática, a um tipo de subvenção governamental, já que o Estado deixa de arrecadar tributo em troca de a empresa aplicar o recurso em uma atividade de interesse público — neste caso, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Como se trata de uma renúncia fiscal condicionada ao cumprimento de uma finalidade pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode e deve exercer sua função de controle externo para verificar:
- Legalidade (se o benefício foi concedido conforme a lei);
- Legitimidade (se a aplicação dos recursos atende ao interesse público);
- Economicidade (se os resultados justificam o custo do incentivo).
Art. 70, 71 da CF/88, art. 14 da LRF, art. 1º, § 1º da Lei nº 8.443/92.
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