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Q341508 Direito Processual Penal
Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

Tema central: A questão trata dos meios autônomos de impugnação, especificamente sobre a possibilidade de alguém, privado de liberdade, impetrar habeas corpus em benefício próprio, sem a necessidade de advogado.

Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 654: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”
Constituição Federal, Art. 5º, LXVIII: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

Jurisprudência: O STF já decidiu que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente, não sendo exigida capacidade postulatória (HC 104.045).

Doutrina: Conforme afirma Guilherme de Souza Nucci (Habeas Corpus), o remédio constitucional pode ser manejado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente de advogado.

Exemplo prático: Imagine um preso preventivo que está custodiado há mais tempo do que o autorizado por lei. Se desejar alegar excesso de prazo diretamente ao Judiciário através de habeas corpus, pode fazê-lo sem a necessidade de advogado. Basta redigir uma petição simples e entregar à autoridade, que tem obrigação de encaminhá-la ao Tribunal competente.

Justificativa da assertiva correta: A alternativa está correta porque nosso ordenamento, por considerar o habeas corpus um instrumento de acesso amplo à justiça e proteção à liberdade de locomoção, dispensa a exigência de advogado. A redação do art. 654 do CPP utiliza a expressão “qualquer pessoa”, evidenciando ser um direito acessível e desburocratizado, aplicável inclusive ao caso de autopetição, em que preso é impetrante e paciente.

Ponto de atenção: O enunciado pode gerar dúvida por causa da menção de “dispensável a constituição de advogado”. Mas lembre: a literalidade da lei e a interpretação do STF deixam claro que, para habeas corpus, não é obrigatório advogado.

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Comentários

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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu fabor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

Portanto, de fato para interpor o HC o advogado é dispensável, pois qualquer pessoa pode impetrar. 
Legitimidade universal do HC podendo ser impetrado por qualquer pessoa e podendo figurar como paciente qualquer um. (Levy Magno)
Pessoa Jurídica poderá impetrar HC em favor de pessoa física. (Não pode ser paciente, pois, empresa não "anda").
poxa velho não sabia, nós do Baheeea nunca precisamos de HC


mas brigado pela informação, que bom ter concorrente com experiencia!
Isso aí... não precisa de advogado e pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive jurídica, em favor de qualquer um. Pode ser impetrado pelo próprio paciente que esta preso.

QUESTÃO CORRETA.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

HABEAS CORPUS: NÃO exige advogado. Gratuito.

HABEAS DATA: exige advogado. Gratuito. Pessoa física ou jurídica. É personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrado pelo titular das informações.

AÇÃO POPULAR: exige advogado. Gratuito (condicionado à boa-fé).

MANDADO DE INJUNÇÃO: exige advogado. Não é gratuito.

MANDADO DE SEGURANÇA: exige advogado. Não é gratuito.


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