Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011,...
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, considere os tipos de informações abaixo.
I - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
II - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
III - Informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
Quais são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação quanto ao grau e aos prazos de sigilo?
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Análise da Questão: O tema da questão envolve a classificação de informações sigilosas segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente no que diz respeito a dados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
Base Legal:
O artigo 23 da Lei nº 12.527/2011 diz:
“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
- I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- ... VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.”
Explicação do Tema Central:
A questão cobra o conhecimento do aluno acerca das situações nas quais a Administração Pública tem respaldo legal para classificar informações como sigilosas em razão do seu potencial risco à segurança do Estado ou da sociedade.
Exemplo prático: Imagine um relatório sobre pesquisas em tecnologia militar do Brasil: se houver risco de espionagem, essa informação pode (e deve) ser classificada como sigilosa.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Todas as alternativas I, II e III aparecem expressamente no art. 23, incisos I, II e VI. Logo, todas são informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e passíveis de classificação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C e D: Incorretas pois focam apenas em uma ou duas hipóteses, ignorando que a lei abrange todas as descritas no enunciado.
Pegadinhas e Estratégias:
Evite o erro comum de achar que só defesa nacional ou soberania são classificáveis: a lei também abrange negociações internacionais e interesse estratégico tecnológico. Leia todos os incisos do artigo!
Doutrina: Marçal Justen Filho enfatiza que a classificação de dados visa proteger interesses superiores do Estado e da sociedade, resguardando a ordem pública e a soberania.
Gabarito: E (I, II e III)
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Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24.
LETRA E CORRETA
LEI 12.527
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
- Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
- Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.
- Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
- Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
- Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
- Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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