A respeito da responsabilidade civil da Administração Públic...
Responsabilidade SUBJETIVA: implica em culpa/dolo na relação ATO-DANO. (Atribuída ao agente público)
Responsabilidade OBJETIVA: independe da culpa/dolo na relação ATO-DANO. (Atribuída ao Estado)
Muita gente confunde o verbo PRESCINDIR com PRECISAR. No entanto, o significado de prescindir é o oposto de precisar.
A letra c está errada porque diz que a RESPONSABILIDADE OBJETIVA prescinde (dispensa) a comprovação do dano e do nexo causal. Na verdade, o que ela dispensa é a necessidade de se comprovar a existência de culpa/dolo.
Bons estudos. art.37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não entendi o equívoco da alternativa (E)... que para mim seria correta também.
Alguém percebeu o erro?
Bons estudos! Amigo LEO, o erro da Letra E está em atribuir resposnsabilidade Objetiva a todas as PJ integrantes da Adm Pública Indireta a responsabilidade OBJETIVA, sabe-se que , as Pessoas Jurídicas de Direito privado, só responderão objetivamente se prestarem serviços Públicos, caso sejam exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente. Espero ter ajudado.
Segue um artigo da LFG : http://www.lfg.com.br/artigo/20080509092021591_direito-administrativo_-artigos-responsabilidade-civil-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servico-publico-edna-ribeiro.html
- a) a teoria do risco administrativo não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, tais como a culpa exclusiva da vítima ou a força maior;
- ADMITE SIM. EX: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
- b) a norma constitucional vigente consagra a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente püblico;
- CORRETO.
- c) a responsabilidade objetiva da administração pública prescinde da comprovação do dano e do nexo causal;
- É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO.
- d) apenas as pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes;
- ERRADO. PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM RESPONDEM.
- e) todas as pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta respondem, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.
- ERRADO. SÃO APENAS ALGUMAS QUE SE SUBMETEM AO REGIME DE RESPONSABILIDADE.
Marquei a B, desmarquei e marquei a C... errei por falta de atenção
Responsabilidade objetiva variante do risco administrativo: O dano teve como causa a prestação de um serviço público (íntima relação de causa e efeito), permitindo ao Estado a invocação das excludentes ou atenuantes de responsabilidade, quais sejam, caso fortuito (terceiros), força maior (natureza) ou culpa da vítima para excluir ou atenuar a sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva variante do risco integral: O Estado responde ainda que não tenha experimentado o risco pela vítima, não podendo invocar caso fortuito, força maior ou culpa da vítima.