Acerca da legislação sobre a educação profissional, é corret...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. A legislação sobre a educação profissional estabelece que a educação profissional técnica de nível médio pode ser ofertada de forma integrada, ou seja, junto com o ensino médio, para os estudantes que já concluíram o ensino fundamental. Isso está de acordo com o que é descrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
Para entendermos melhor a alternativa correta, vamos analisá-la:
"A educação profissional integrada é oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, oferecendo habilitação profissional técnica de nível médio."
Esta afirmação está correta e reflete o artigo 36-B da LDB, que trata da educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio. Ela pode ser ofertada na forma integrada, para quem já concluiu o ensino fundamental ou estiver cursando o ensino médio, e também na forma concomitante, em instituições de ensino distintas ou na mesma instituição, desde que haja um planejamento interdisciplinar entre as formações.
É importante ressaltar que a legislação educacional é um ponto de grande relevância em concursos públicos para a área da educação, e compreender como a educação profissional é estruturada e regulamentada pode ser decisivo para a resolução de questões assim como para a atuação prática no campo da educação.
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Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorre:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
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