Após verificar que a Lei nº 5.806/2014 do Município de Cuiab...
Em razão disso, ela verificou que o Pretório Excelso, ao examinar a constitucionalidade de dispositivo semelhante constante de lei de certo estado da federação, consolidou determinada orientação.
Assinale a opção que indica corretamente o aludido entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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É inconstitucional lei estadual que estabeleça decadencial de 10 (dez) anos anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
gabarito C.
Achei a questão muito mal elaborada.
Ainda que os entes federativos tenham competência para legislar sobre a matéria em análise, a norma não poderia dispor sobre tal prazo decadencial de forma diversa dos demais entes federativos, diante do princípio da isonomia.
CORRETO.
ENTES TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA?
SIM.
Essa lei, na verdade, está inserida na competência constitucional dos Estados-membros para legislar sobre direito administrativo (art. 25, § 1º, CF/88).
A forma federativa de Estado adotada pela Constituição não admite que seja editada uma lei nacional sobre processo administrativo. Isso afrontaria a autonomia dos entes federativos.
Cada ente possui autonomia para estruturar a sua organização e a sua forma de atuação (art. 25, CF/88).
Desse modo, Estados e Municípios podem editar leis dizendo como será o processo administrativo na Administração Pública estadual ou municipal.
Em outras palavras, assim como a União editou a Lei nº 9.784/99, Estados e Municípios também podem editar suas próprias leis de processo administrativo.
NÃO PODERIA DISPOR SOBRE PRAZO DECADENCIAL DE FORMA DIVERSA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?
CORRETO TAMBÉM.
O STF afirmou que a previsão é inconstitucional, no entanto, com base em um outro argumento não invocado pela autora da ADI: violação ao princípio da igualdade.
O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN.
A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.
Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.
Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.
FONTE: Buscador DOD.
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️
Comentário:
A alternativa "C" está “CORRETA”, pois, o STF, conforme a ADI 6019/SP (Info 1012), decidiu que, apesar de os entes federativos terem competência para legislar sobre processo administrativo local, não podem fixar prazos de forma desigual, criando exceções injustificadas em relação ao prazo quinquenal, sob pena de violar o princípio da isonomia.
Na ocasião, foi declarada inconstitucional, por exemplo, a Lei do Estado de São Paulo que previa 10 anos de prazo decadencial para anular atos administrativos reputados inválidos, por ferir o princípio da isonomia.
“É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
Errei porque confundi com o prazo para revisões do ato administrativo previdenciário, que é decadencial de 10 anos. Não lembrava do art. 54 da lei 9784/99 que dispõe: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
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