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Q19738 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Com base nas normas de organização e funcionamento do TCE/RN, julgue o próximo item.


Cabe ao TCE/RN fornecer ao estado e aos municípios certidões que os habilitem a obter empréstimos e firmar convênios e instrumentos afins. Se o descumprimento de prazos para envio de documentos for atribuído a antecessor, impossibilitando a obtenção da certidão, o sucessor deverá adotar providências que vão até a adoção de medida judicial.

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Gabarito: Certo

Comentário:

O item trata da competência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para fornecer certidões que possibilitem a órgãos estaduais e municipais obterem empréstimos, firmarem convênios e instrumentos similares, conforme normas de organização e funcionamento do Tribunal.

Legislação Aplicável:
Ainda que não haja artigo específico na Lei Complementar nº 464/2012 detalhando a emissão de certidões, tal atribuição se insere nas funções institucionais do TCE, decorrentes do controle externo (art. 1º), e também é respaldada pela necessidade de assegurar regularidade e transparência na gestão de recursos públicos, prevista constitucionalmente.

Análise do Tema Central:
É comum que a ausência de prestação de contas ou o descumprimento de prazos por gestores anteriores inviabilize a emissão dessa certidão, prejudicando a administração sucessora. Para garantir a continuidade administrativa, os gestores atuais devem adotar providências, inclusive judiciais, a fim de não serem responsabilizados injustamente por falhas alheias, protegendo a instituição pública e seus interesses.

Exemplo Prático:
Imagine um novo prefeito assumindo a administração municipal. Se o antigo gestor não encaminhou relatórios obrigatórios ao TCE/RN, o novo governante, ao necessitar da certidão para firmar convênios federais, deve buscar solucionar a pendência administrativa e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos e evitar prejuízos ao município.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois reflete uma postura proativa e necessária do gestor atual na defesa do interesse público. Essa obrigação é respaldada pelo princípio da continuidade dos serviços públicos e da boa-fé, além de encontrar eco em doutrina e julgados que apontam o dever do gestor em não se omitir diante de prejuízos causados por antecessores.

Pegadinhas e Estratégia:
Atenção a termos como “certidões que habilitem à obtenção de empréstimos” e “adoção de medida judicial”. A banca pode confundir se exige apenas diligência administrativa — nesta hipótese, a via judicial é cabível quando os meios administrativos se mostram insuficientes.

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