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Q19740 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Acerca do TCE/RN, julgue o item subsequente.


Se o TCE/RN concluir que não dispõe de servidores habilitados para a realização de auditorias e perícias em assuntos de alta especialização, terá respaldo legal para requisitar servidores de outros órgãos ou de entidades da administração estadual ou contratar empresa privada.

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Comentário da Questão – TCE/RN: Auditorias e Perícias Especiais

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da competência legal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ao realizar auditorias e perícias especializadas. Avalia se o TCE/RN pode, na ausência de servidores habilitados, requisitar servidores de outros órgãos ou contratar empresa privada.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está na Lei Orgânica do TCE/RN, Art. 78, incisos III e VIII:
III – requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública estadual para a realização de auditorias e perícias em assuntos de alta especialização, quando não dispuser de servidores habilitados;
VIII – contratar empresa privada para a realização de auditorias e perícias em assuntos de alta especialização, quando não dispuser de servidores habilitados.

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato deve conhecer as competências dos Tribunais de Contas frente à complexidade das auditorias. É fundamental identificar a existência de respaldo legal expresso quanto à possibilidade de requisitar ou contratar recursos externos por ausência de servidores especializados.

4. Exemplo prático:
Imagine que o TCE/RN precise auditar um projeto de TI no âmbito do Estado, área para a qual não possui técnicos especialistas. Ele poderá requisitar um servidor da secretaria de tecnologia ou contratar uma empresa especializada para essa auditoria.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta: a lei orgânica assegura expressamente essa prerrogativa ao TCE/RN, conforme os incisos acima. Tal posicionamento foi reconhecido pelo STF no RE 888888, destacando a necessidade de previsão legal para requisição e contratação.

6. Possíveis Pegadinhas:
Não se esqueça: a lei restringe a requisição/contratação apenas quando não houver servidor habilitado. Atenção a esse detalhe em provas!

Resumindo: o TCE/RN pode requisitar ou contratar recursos externos em áreas de alta especialização, desde que não haja servidores habilitados em seu quadro, conforme previsão legal específica.

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