Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabele...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPO
Q1226129 Legislação Federal
Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor um preço justo pelo serviço prestado pelas empresas do setor elétrico. Para isso, os consumidores são divididos por classes e subclasses de consumo. Acerca das tarifas de energia elétrica, julgue o item subseqüente.
As tarifas de energia elétrica no Brasil estão divididas em dois grandes grupos, de acordo com os consumidores: os do grupo A e os do grupo B, que se diferenciam pelo nível de tensão de atendimento.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação da Questão:

A questão trata da classificação dos consumidores de energia elétrica no Brasil, segundo o critério do nível de tensão de fornecimento, conforme regulamentação da ANEEL. É fundamental identificar esse recorte para responder corretamente.

2. Legislação Aplicável:

O conceito está previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010:

Art. 2º, incisos I e II:
“I - Grupo A: unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV (...).
II - Grupo B: unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV (...).”

3. Explicação do Tema Central:

O sistema tarifário nacional organiza os consumidores basicamente em dois grupos:

  • Grupo A: consumidores industriais, comerciais ou rurais com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV. Exemplo: grandes indústrias.
  • Grupo B: consumidores em tensão inferior a 2,3 kV, normalmente residências, pequenos comércios, áreas rurais não industrializadas e iluminação pública.

4. Exemplo Prático:

Uma residência típica está na baixa tensão, grupo B. Já um shopping center recebe energia em média tensão, pertencendo ao grupo A.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta pois reflete fielmente a classificação oficial segundo a ANEEL: dois grandes grupos (A e B), definidos pelo nível de tensão recebida. Isso impacta diretamente o valor das tarifas.

6. Possíveis Pegadinhas:

O aluno deve tomar cuidado com termos como “classe” ou “subclasse”, que se referem a outras subdivisões. Aqui, a questão trata só dos dois grandes grupos, não das subclasses (como residencial ou rural).

7. Doutrina:

Segundo Nelson E. H. Silva (Energia Elétrica: Conceitos, Qualidade e Tarifação), a distinção tarifária “visa respeitar as realidades do consumo ao distinguir os grupos pelo nível de tensão e pela natureza do consumidor”.

Dica final: Sempre associe tensão ≥ 2,3 kV ao grupo A e tensão < 2,3 kV ao grupo B.

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Comentários

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Certo. A estrutura tarifária brasileira divide os consumidores nos Grupo A e Grupo B, cujo principal critério de diferenciação é o nível de tensão do fornecimento. O Grupo A é atendido em alta tensão (≥ 2,3 kV) com tarifa binomial (demanda + consumo), enquanto o Grupo B é atendido em baixa tensão (< 2,3 kV) com tarifa monomial (só consumo).

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